quarta-feira, 30 de março de 2022

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE SERGIPE QUE GANHAM ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS DEVEM FICAR ISENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


Redução da base de arrecadação da alíquota de contribuição previdenciária beneficiará mais de 30.000 aposentados e pensionistas do Estado. Destes, 11 mil deixarão de contribuir na integralidade com a contribuição previdenciária extraordinária

O governador Belivaldo Chagas enviou nesta terça-feira, 29, à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), um Projeto de Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), para que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre o valor dos proventos que superem dois salários-mínimos.

Atualmente, a incidência ocorre a partir de um salário-mínimo, de acordo com a Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, a qual o PL enviado à casa legislativa propõe alteração.

Se aprovado, o PL beneficiará mais de 30.000 aposentados e pensionistas no estado de Sergipe, sendo que cerca de 11 mil servidores deixarão de contribuir na integralidade com a contribuição previdenciária extraordinária.

O impacto na redução da arrecadação é de R$ 33.412.421,25 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil, quatrocentos e vinte um reais e vinte cinco centavos), referente ao período de abril a dezembro de 2022.

Justiça fiscal e social

O objetivo é de proporcionar maior justiça fiscal e social no Estado de Sergipe, no sentido de garantir que a incidência de contribuições ordinárias sobre os menores proventos não dificulte a subsistência dos beneficiários.

De acordo com o texto do PL, o Governo do Estado propõe esta alteração por observar as dificuldades enfrentadas pelo aumento da inflação e das consequências da pandemia da Covid-19, além de demostrar sensibilidade às demandas dos aposentados e pensionistas.

Foto: Mário Sousa

Fonte:  Governo de Sergipe

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