quarta-feira, 18 de maio de 2022

PROJETO DE LEI DO CAPITÃO SAMUEL COMBATE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FESTAS POPULARES.


Mobilizar a sociedade através de campanhas voltadas à proteção das crianças e dos adolescentes, especialmente, nos períodos que antecedem ao Carnaval e as grandes festas populares, é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 86/2022, de autoria do deputado Capitão Samuel (PP). A proposta foi aprovada na manhã desta quarta-feira, 18 de maio, durante Sessão Ordinária da Casa Legislativa.

O PL tem por meta, unir todas as medidas de segurança já alcançadas, tornando-as permanentes no Estado de Sergipe. De acordo com a matéria, nos períodos que antecedem ao Carnaval e as grandes festas populares, o Poder Público em articulação com representações da sociedade civil deve realizar uma ampla campanha de sensibilização voltadas a prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes. 

A parceria com órgãos da Saúde, Educação, Assistência Social e Turismo, e toda a rede de proteção com conselheiros tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, desenvolverão estratégias para a proteção necessária nas festividades, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescentes. A campanha preventiva também contará com ações que visem orientar sobre o repertório musical adequado, conforme a faixa etária de crianças e adolescentes, no sentido de evitar conteúdos de apologia ao sexo ou apologia à violência.

Justificativa

O deputado defende que o Projeto de Lei avança na efetivação das políticas públicas, tornando-as permanentes no no estado. Com isso, que crianças e adolescentes participem desse eventos sem que tenham seus direitos violados. 

Compreende quem com a  união de iniciativas e esforços, que engloba desde a conscientização da população através de campanhas e cartazes informativos e orientativos, a responsabilização de pais e responsáveis, a presença de

conselheiros tutelares nos eventos, somado a proibição de venda/distribuição de bebidas alcoólicas e substância psicoativas, são medidas, entre outras, que garantem a participação segura de menores de 18 anos em eventos populares.

“Essa medidas visam garantir a participação das crianças e adolescentes  em eventos populares, evitando embriaguez, bem como o consumo de entorpecentes e situações de violência, tanto física, psíquica e sexual. O intuito de proteger as nossas

crianças e adolescentes das mazelas das drogas, violência física e sexual, e assegurar uma infância tranquila e feliz”, colocou.

Foto: Jadilson Simões

Fonte:  Alese (Stephanie Macêdo)

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