A medida acata um pedido do Ministério Público Federal após três operações com a participação da PRF no Rio de Janeiro, resultando na morte de 37 pessoas, e considera que a atuação violava os limites do patrulhamento ostensivo designado à corporação nas rodovias.
Diante do entendimento, a decisão suspendeu o Artigo 2º da Portaria 42/2021, o qual possibilitava a corporação designar efetivo em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
Por meio de nota, a PRF informou que "já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias".
Fonte: Portal A8SE
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