Esta entidade repudia os graves e injustos ataques à honra e à imagem da Promotora de Justiça mencionada, entendendo que refletem as ilações de quem procurou a absolvição, por teses no processo, sendo descabido qualquer ataque ao princípio constitucional da inocência e respeito a honra alheias, célula dura a ser preservada pelo sistema jurídico como um todo, respeitado por e para todos os sujeitos de direitos, principalmente, a quem sequer era ré no processo em julgamento.
Diante dos gravíssimos fatos destacados, esta Associação dispõe-se, desde já, segundo a avaliação da colega ofendida em seus direitos fundamentais, a adotar todas as medidas reparatórias necessárias.
Aracaju/SE, em 10 de agosto de 2022.
Cecília Nogueira Guimarães Barreto
Presidente da ASMP em Exercício
Fonte: ASMP
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