quinta-feira, 4 de agosto de 2022

STF INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM DEFESA DE WALMIR DE FRANCISQUINHO, MAS ACÓRDÃO NÃO FOI PUBLICADO.

Nesta quarta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), em razão da decisão de inelegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018.

O ministro encaminhou o processo abrindo vistas para a Procuradoria Geral da República (PGR).

Valmir de Francisquinho é pré-candidato a governador e já tem chapa definida. A vereadora de Aracaju, Emília Correa (Patriotas), é sua vice e o ex-senador Eduardo Amorim é o pré-candidato ao Senado.

O PL fará sua convenção nacional nessa sexta-feira, 05.

Veja o indeferimento:

Esclarecimento – De acordo com a decisão do ministro Roberto Barroso, nos autos da medida cautelar de suspensão dos efeitos do julgamento do TSE, mostra-se a impossibilidade de analisar a suspensão dos efeitos do julgamento em razão da não publicação do Acórdão, conforme entendimento do Tribunal. Portanto, até a publicação do referido acórdão não há inelegibilidade a se combater e analisar.

Em tempo, informa que preenche todas as condições constitucionais para escolha de nome em convenção e posterior Registro de candidatura.

Fonte:  Faxaju

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