terça-feira, 15 de agosto de 2023

CITAÇÃO FEITA PELO WHATSAPP SÓ TERÁ VALIDADE SE O DESTINATÁRIO TIVER PLENA CIÊNCIA.


A citação judicial feita por Whatsapp, apesar de não prevista em lei, pode ser validada se cumprir sua finalidade: se a informação acerca da existência da ação for efetivamente entregue ao receptor por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indicou balizas a serem adotadas pelo Poder Judiciário no uso de aplicativos de mensagem para atos judiciais, possibilidade que tem sido admitida no Brasil, apesar de não estar regulada por lei.

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte:  Conjur (Danilo Vital)/NE Notícias

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