Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.
“O Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial”, ressaltou o presidente Lula em uma publicação nas redes sociais.
Serviços
São considerados serviços de segurança privada:
* Vigilância patrimonial;
* Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
* Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
* Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
* Segurança em unidades de conservação;
* Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
* Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
* Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
* Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;
* Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
* Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
* Controle de acesso em portos e aeroportos;
* Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.
Uso de armas
Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.
“A segurança exercida para preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto.
Cadastro
As armas deverão ser de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e terem:
* Cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas, nos termos de legislação específica;
* Registro e controle pela Polícia Federal.
Transporte e escolta de valores
O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função.
As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, garantindo a livre parada ou estacionamento.
As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.
Eventos
No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:
* Público estimado;
* Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento;
* Análise de risco, que considerará:
* Tipo de evento e público-alvo;
* Localização;
* Pontos de entrada, saída e circulação do público;
* Dispositivos de segurança existentes.
Profissionais de vigilância
Para exercer a função de vigilante, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos:
* Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
* Ter idade mínima de 21 anos;
* Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;
* Ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
* Não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena;
* Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante:
* Ter concluído todas as etapas do ensino fundamental; e
* Estar contratado por empresa de serviços de segurança ou por empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada.
* Agências Financeiras
Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:
* Instalações físicas adequadas;
* Dois vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;
* Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;
* Cofre com dispositivo temporizador;
* Sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 dias, em ambiente protegido;
* Artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500 mil habitantes;
* Procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.
Implementação
Algumas das exigências previstas poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:
* 25% das agências bancárias, em até 12 meses;
* 50% das agências bancárias, em até 24 meses;
* 75% as agências bancárias, em até 36 meses;
* 100% das agências bancárias, em até 48 meses.
Fonte: Portal R7
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