domingo, 26 de outubro de 2025

POLICIAIS TÊM DIRIETO À PROTEÇÃO DE IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE, MESMO FARDADOS E EM SERVIÇO.


A liberdade de expressão e de informação não é um salvo-conduto para violar direitos da personalidade.

Mesmo o policial em serviço — e ainda que fardado — continua amparado pela Constituição Federal nos direitos à honra, imagem e dignidade.

O STF já reconheceu que filmar uma abordagem pode ser legítimo, mas a divulgação dessas imagens não pode ser ofensiva, desonrosa ou explorada comercialmente sem autorização .

O STJ reforça que a liberdade de imprensa e de crítica encontra limite nos direitos da personalidade, sendo vedada qualquer exposição com intuito de difamar, injuriar ou calunia ou utlizar imagem de um servidor público sem autorização, ainda que gravado em serviço.

É proibido utilizar a imagem de servidores sem autorização para autopromoção, captação de clientes ou fins comerciais.

Ainda mais grave é quando se imputa ao agente condutas desonrosas, sem provas, interferindo diretamente em sua reputação e vida pessoal — o que configura dano moral indenizável, conforme Código Civil.

Inclusive, já houve casos reconhecidos em Sergipe em que o Poder Judiciário assegurou o direito moral e à imagem de policiais militares, diante de ofensas e exposições indevidas em redes sociais.

O direito à imagem protege até quem protege a sociedade.

Fonte:  Instagram amandaramalho

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