sábado, 24 de janeiro de 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PUNE SARGENTO COM DETENÇÃO DEVIDO AO TAMANHO DO BIGODE.

Militar foi penalizado por descumprir regra do Manual de Uniformes; defesa fala em rigor excessivo e desproporcional

Um 2º sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção administrativa após ser enquadrado por utilizar o bigode fora do padrão estabelecido no Manual de Uniformes da corporação. A decisão provocou repercussão dentro e fora da tropa.

O policial punido é Samuel de Araújo Lima, militar com cerca de 35 anos de carreira, atualmente lotado na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), em Olinda, no Grande Recife.

Segundo o procedimento disciplinar, o sargento utilizava bigode ultrapassando a linha do lábio inferior, conduta vedada pelas normas internas da PM.

A sanção foi aplicada pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da PM, e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro de 2026.

O enquadramento ocorreu após a conclusão de um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS).

No despacho, o comandante afirma que a defesa apresentada pelo militar não trouxe justificativas capazes de afastar a infração, classificada como transgressão disciplinar de natureza leve.

Ainda assim, foi aplicada a penalidade mínima prevista em lei para esse tipo de conduta.

A punição tem como base o artigo 183 da Lei Estadual nº 11.817/2000, que integra o Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco.

O dispositivo prevê detenção de três a cinco dias para casos de uso de barba, cabelo, bigode ou costeletas em desacordo com os regulamentos da corporação.

A defesa do sargento é conduzida pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM). Segundo ele, a penalidade revela uma banalização do rigor disciplinar e ignora o histórico funcional do militar.

Em informativo divulgado à tropa, o advogado afirma que punir um policial com décadas de serviço por “centímetros de bigode” demonstra a prevalência da forma sobre a substância e compromete o verdadeiro papel da atividade correcional.

A defesa também destaca que o sargento recebeu, em setembro de 2024, elogio público do comandante-geral da PM, coronel Ivanildo Torres, após a prisão em flagrante de um suspeito de latrocínio na Zona Norte do Recife. O reconhecimento foi divulgado nas redes sociais oficiais da corporação.

De acordo com o advogado, será apresentado um pedido de reconsideração de ato, previsto no Código Disciplinar. Caso a punição seja mantida, ainda cabem recursos administrativos, como queixa, representação e revisão disciplinar, todos com efeito suspensivo.

Mesmo com a contestação em andamento, o militar já adequou o bigode às normas internas para evitar novas sanções.

Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou que a punição decorre do descumprimento de ordens internas relacionadas à apresentação pessoal.

A corporação destacou que a sanção é administrativa, não afasta o militar do serviço e está prevista nos regulamentos internos.

A PM reforçou ainda que disciplina, hierarquia e padronização são pilares essenciais para o funcionamento da instituição e para a manutenção da ordem.

O Manual de Uniformes da PMPE, atualizado em 2020, estabelece que o bigode só é permitido se discreto, aparado e sem ultrapassar a linha dos lábios.

O uso de barba é proibido, salvo exceção médica formalizada. O documento também define padrões rígidos para corte de cabelo masculino e feminino.

Com informações de Diário de Pernambuco

Fonte:  BR 104

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