Ao todo, 794 presos foram contemplados com o benefício no período natalino. Deste total, 754 retornaram ao sistema penitenciário para dar continuidade ao cumprimento da pena. A Sejuc informou ainda que três internos foram presos após se envolverem em novos delitos durante o período da saída temporária.
A saída temporária é um benefício previsto na legislação penal e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos apenados por meio do convívio familiar e social. O indulto costuma ser concedido em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Têm direito ao benefício internos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, no caso de reincidentes. Presos condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça, como roubo armado e homicídio, não podem ser contemplados com a saída temporária.
Fonte: F5 News
Comentário do blog: Agora sobra para a polícia buscar recapturar.

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