A medida judicial foi proposta por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, conduzida pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses. A iniciativa aciona judicialmente, além do proprietário do comércio, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), diante dos impactos ambientais e urbanísticos gerados no espaço público.
O objetivo principal da ação é restaurar a ordem urbana no local e garantir a segurança viária da comunidade. Nesse sentido, o MPSE requer que o comerciante seja proibido de dispor mesas, cadeiras ou qualquer estrutura nas calçadas fora dos limites que foram autorizados pela Emsurb. Da mesma forma, é pleiteado que o responsável interrompa as emissões de ruídos acima dos limites previstos em lei, providenciando o isolamento acústico adequado do imóvel, se necessário.
Na petição inicial, o Ministério Público também detalha os deveres do Poder Público, cobrando que o Município de Aracaju, a Emsurb e a SMTT passem a exercer de forma efetiva o poder de polícia na área. O pedido institucional direcionado aos órgãos municipais inclui a obrigação de realizar fiscalizações regulares, lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas severas, incluindo a apreensão de materiais em espaço indevido e a interdição do estabelecimento até a regularização de todas as pendências.
Para assegurar o cumprimento das determinações, foi requerida a fixação de multa por cada dia em que as ordens judiciais forem desrespeitadas.
Fonte: MP/SE

Nenhum comentário:
Postar um comentário