terça-feira, 27 de setembro de 2011

DEDICAÇÃO E RESPONSABILIDADE NÃO EXIGEM TEMPO DE SERVIÇO.

Conheço excelentes profissionais que, apesar de possuírem muitos anos de serviço prestado à instituição e de terem idade superior àquela tida como imprescindível para o exercício da atividade policial em determinadas Unidades, se mantêm permanentemente empenhados e vibrantes nas ocorrências que se envolvem durante a execução do serviço, além de cônscios da importância da função que desempenham para a preservação da ordem pública.

Por outro lado, também conheço integrantes dos órgãos de segurança pública que mal ingressaram nas suas fileiras e já se mostram cansados, apáticos e indiferentes aos problemas e soluções afetas ao seu objeto de trabalho.

Dedicação e responsabilidade não se medem por idade ou tempo de serviço prestado. Estes são requisitos essenciais e sempre presentes no bom profissional, independente da percepção de benefícios de ordem financeira (gratificações, horas-extras ou diárias) ou da externação de reconhecimento institucional (elogios ou recompensas do serviço) que, diga-se de passagem, são sempre bons de serem recebidos, mas que não podem (ou não deveriam) se constituir no objetivo final ou único das ações empreendidas.


Difícil, no entanto, é conseguir manter motivado um profissional que, já se vendo desmerecido, agora se sente ultrapassado, pois, em razão da sua idade ou tempo de serviço (como se estes fossem fatores negativos), não consegue sequer participar de um processo seletivo para preenchimento dos claros existentes em determinadas Unidades.

Afinal, qual é o objetivo a ser atingido quando se estabelece esse tipo de medida?

Se existem mais candidatos do que vagas ociosas (como em qualquer processo seletivo), que os critérios de seleção sejam muito mais objetivos e carreados de isonomia (avaliação intelectual; avaliação médica; teste de aptidão física; teste de habilidade específica; sindicância social etc.) do que amparados em análises subjetivas que carecem de justificativa científica ou fática.

Permitir que os policiais militares interessados e que se julgam capacitados a fazer parte do efetivo de uma Unidade Especializada ou de serem mobilizados para outro órgão de atuação nacional participem do processo seletivo sem qualquer impedimento de ordem temporal (idade ou tempo de serviço), além de atender aos princípios da administração pública, sobretudo o da eficiência, se constitui num mecanismo de estímulo ao contínuo aperfeiçoamento e respeito aos anseios de profissionais que buscam alcançar suas conquistas e objetivos através de méritos próprios e justos.

Fonte: Abordagem policial (Rosuilson Cardoso)

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