segunda-feira, 28 de novembro de 2011

GOVERNO QUER APROVAÇÃO DE PROPOSTA QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DE POLICIAIS DISFARÇADOS.

O governo trabalha para aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas. A proposta, em tramitação desde 2009, permite a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico, por isso tem sido difícil encontrar consenso mesmo na Polícia Federal (PF). Pela proposta, policias poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar investigações, como em casos que envolvam organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Hoje, o consenso é de que os investigadores não podem cometer crimes graves, como homicídio e estupro.

Mais de 10 anos depois de a infiltração ter sido introduzida na legislação brasileira, é um procedimento ainda pouco usado. Há exemplos em investigações de corrupção. Segundo especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, sobram questionamentos que vão da moralidade à constitucionalidade. Uma das soluções apresentadas nesta semana em uma reunião no Congresso é que o juiz fique responsável por conceder limites à infiltração até como forma de evitar abusos.

O receio de algumas autoridades é que os agentes precisem passar pelo “batismo de sangue”. Mesmo com toda a preparação psicológica, alguns profissionais afirmam que depois desse tipo de experiência o policial “é perdido”, ou seja, tem que se aposentar ou passar para uma função administrativa. (WAO)

Outras técnicas especiais de investigação também são regulamentadas na proposta. Entre elas a delação premiada, benefício legal condedido a um criminoso que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros, e a ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la quando possa atingir a organização criminosa.

Aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei 6.578/2009 é listado como prioridade para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne integrantes do Ministério da Justiça e do Ministério Público.

A proposta alinha a legislação brasileira a tratados internacionais de combate ao crime organizado e substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate ao crime organizado, mas não define o conceito de organização criminosa. O Código Penal só trata da formação de bando ou quadrilha. Pela nova lei, as organizações criminosas precisam apresentar níveis hierárquicos e distribuição de tarefas análogas ao que ocorre em uma empresa.

Punição A pena aplicada aos integrantes das organizações criminosas é outro item que está sendo discutido. A que é estabelecida no projeto de lei – de quatro a 10 anos de prisão – tem sido considerada alta. Por isso, o teto deve ser reduzido a oito anos. O receio é que o juiz fique “engessado” e puna da mesma forma chefes e integrantes do “baixo clero” da organização ou grupos distintos, como traficantes de drogas e um grupo que roube aparelhos de som de carro, por exemplo. A punição da nova lei soma-se à prevista para o crime principal.

Fonte: blog da Renata

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