terça-feira, 21 de agosto de 2012

JUIZ MANDA INTERDITAR COMPANHIA DA PM.

O juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa, determinou nesta quarta-feira (21), a interdição do prédio onde funciona a 1ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar, e o estado terá 72 horas para cumprir a decisão sob pena de pagar multa de R$ 30 mil diários.

A decisão de Costa Neto atende a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que havia sido provocado em 2010, pelos então gestores da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE), sargentos Jorge Vieira da Cruz e Edgard Menezes, que à época comprovaram que o prédio era insalubre e inadequado para o trabalho.

Além da interdição, o Estado tem prazo de 30 dias para elaborar um plano de reforma da unidade e de 90 dias para fazer a realocação definitiva da unidade ou executar o plano de reforma.

Fonte: Faxaju (Munir Darrage)

Confiram o documento protocolado junto ao Promotor de Justiça da Comarca de São Cristóvão, assinado pelo então gestor da ABSMSE, Sargento Jorge Vieira e pelo então Diretor da ABSMSE, sargento Edgard Menezes:

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