terça-feira, 2 de outubro de 2012

MESMO NÃO SENDO CULPADOS, BMs SÃO PUNIDOS.


Mesmo sendo considerados inocentes após procedimentos investigatórios, os Bombeiros Militares que doaram sangue durante o Pré-Caju em 2012, estes serão punidos.

Após o comando do CBM/SE abrir procedimento contra os militares que doaram sangue durante o evento e ser comprovado que a doação aconteceu enquanto os BMs estavam de folga, e com isso o processo investigatório comprovar que não houve crime, o comandante resolveu indeferir o resultado do procedimento e com isso estes serão punidos.

Em entrevista à imprensa na semana passada, o comandante geral disse que nenhum bombeiro será preso, porem o militar terá registrado em sua ficha disciplinar, no mínimo, uma repreensão que mesmo não o levando à prisão, irá prejudicá-lo, à época das promoções. Isso porque o comando entende, contrariando o resultado do processo investigativo, que eles devem ser punidos. A portaria que regula a doação, só pode ser aplicada para o serviço ordinário, o que não foi o caso desses bombeiros.

O que está sendo questionado pelos militares é que “o trabalho no Pré-Caju foi uma escala extraordinária, ou seja, ninguém estava escalado para o trabalho, já que foi feito através de voluntários, inclusive aconteceu à época, uma reunião no Ministério Publico onde ficou acordado através de um TAC, que só iria trabalhar no evento, os voluntários”, explicou um militar.

No caso desses bombeiros que estão sendo punidos, a Amese já colocou à disposição dos mesmos a assessoria jurídica, para tentar barrar a punição, já que o processo investigatório os considerou inocente além de serem amparados por uma Lei Federal.

Essas punições podem criar novos problemas futuros, quando os BMs forem “convocados” para alguma escala extra. Se houver convocação de “voluntários” para o próximo evento, é possível que o comando não terá nenhum voluntário, disse um militar que mesmo não estando envolvido nesses procedimentos, acredita que as punições serão injustas.

Veja os processos indeferidos pelo comando:

Interessado: 1º Sgt. BM Evandro Brito Freitas
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 008/2º GBM/12).
Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo 1º Sargento Evandro Brito Freitas, Registro 0.283-A, através da Parte 127/2012 de 24/09/2012 e protocolado neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02404/2012-8, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010; Considerando a inexistência, nos autos, de documento comprobatório de doença de sangue, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo.

2.2) Interessado: Sd. Sidney Barbosa dos Santos
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 001/3º GBM/12).
Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo Soldado Sidney Barbosa dos Santos, Registro 0.732-A, através da Parte nº 088/3º GBM/12 protocolada neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02442/2012-3, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo.

2.3) Interessado: Sd. Heidemax da Cruz Passos
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 001/3º GBM/12). Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo Soldado Heidemax da Cruz Passos, Registro 0.683-A, através da Parte nº 088/3º GBM/12 protocolada neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02442/2012-3, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

3 comentários:

  1. O interessante é que o Ministério Público não denuncia as irregularidades dos gestores da PMSE. Por que será? Fala Jabá!!!!!!

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  2. Meus amigos,
    por trás disso está o dedinho daqueles dois promotores que estão desesperados querendo convencer a sociedade que eles estão certos.
    Portaria do comandante que é um ato administrativo não regulamenta lei de doação sangue ou nenhuma outra. A lei não diz quais os dias para doar, mas ao contrário incentiva no dia de serviço que não foi o caso dos militares,os quais não foram voluntários e preferiram salvar vidas.
    Os dois promotores deram mais um tiro no pé,pois agora receberão os HCs e terão que dar um parecer que já sabemos qual será,mas a desmoralização virá pela juíza ou acima.
    Isso foi uma bênção para nós. O mal vai se desfazendo por si só.

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  3. Já foi o tempo em que o Cel. Nailson deveria entregar o Comando da CBMSE.Ninguém suporta mais esse cidadão comandando com mão de ferro. Não há um só Bombeiro hoje que esteja satisfeito com a sua forma de gerir, administrar e comandar a Instituição. É um DITADOR nato que nunca manteve diálogo com seus Oficiais e Praças. Formatura não existe mais porque ele não tem a mínima coragem de encarar a sua tropa de frente.O que se vê atualmente é muita humilhação,perseguição e hostilidade aos seus comandados. O CBMSE possui 92 anos e não será ELe que destruirá esta Coporação quase centenária, dotada de pessoas honradas e dignas. Fora Nailson Já!!!

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