quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

INCONSTITUCIONALIDADE NO PROJETO SOBRE PM.


A Associação dos Militares do Estado de Sergipe solicitou o posicionamento do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe acerca da constitucionalidade dos artigos 13, parágrafo 1º, inciso LIII; e 14, inciso IV, além do artigo 20 e respectivos parágrafos, do Projeto de Lei nº 62/2012 do Governo Estadual de Sergipe, que institui o Código de Ética disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. Na última reunião do Conselho, realizada na última segunda-feira (17), a Comissão de Estudos Constitucionais emitiu parecer para apreciação dos conselheiros, sendo aprovado unanimemente.

Segundo o vice-presidente da OAB Sergipe, Maurício Gentil, relator do caso, percebe-se de forma cristalina que o referido projeto contém passagens violadoras da Constituição Federal. A mais grave, e que motivou o pedido formulado pela Associação dos Militares, é aquela atinente à proibição do exercício do direito constitucional de associação, para fins lícitos.

O dispositivo do artigo 13 do projeto considera transgressão disciplinar grave “frequentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei”. A flagrante inconstitucionalidade, aí, reside na limitação do direito constitucional de associação; embora aos militares dos estados seja vedada a sindicalização, nada impede que exerçam a liberdade associativa. E não pode se considerar transgressão disciplinar, muito menos de natureza grave, o exercício de uma liberdade constitucional fundamental.

O Conselho Seccional deliberou pelo imediato envio de correspondência à Assembleia Legislativa do Estado, com remessa do parecer aprovado, com solicitação de que quando o projeto de lei n° 62/2012 comece a sua efetiva tramitação, sejam efetuadas as devidas correções. A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/SE também fará o acompanhamento dessa tramitação.

Fonte:  OAB/SE

Um comentário:

  1. Publicado em: 19/12/2012 11:22:55
    VIATURA DA PM/SE COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO É RECOLHIDA PELA PRF

    Com dois anos em atraso no documento, PRF faz levantamente e apreende viatura da PM

    Uma viatura pertencente à 1ª Companhia do 3º Batalhão de Policia Militar, de Itabaiana, foi apreendida por agentes da Policia Rodoviária Feral (PRF), após se envolver em um acidente na BR 235.
    A viatura da PM, pertencente a 1ª Cia, de Areia Branca, que se envolveu em um acidente nesta terça-feira (18), e que teve apenas danos materiais, acabou sendo apreendida pela PRF por estar com dois anos de licenciamento em atraso, além de um mandado de busca e apreensão.

    Os agentes federais que foram até o local do acidente fazer o levantamento, não tiveram alternativa a não ser recolher o veiculo e levá-lo para o pátio da PRF, localizado na avenida Maranhão em Aracaju. É que para surpresa dos PMs e dos agentes, mesmo se tratando de uma viatura policial, essa estava com os documentos irregulares, ou seja, havia dois anos em atraso.

    Surpresa maior e desagradável para os policias militares, aconteceu quando agentes da PRF foram fazer um levantamento sobre o veículo, que para surpresa de todos, havia um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.

    Desta forma, com tantas irregularidades, o veiculo acabou sendo recolhido ao pátio da PRF aguardando que a secretaria de segurança pública possa resolver a situação para que o veiculo seja liberado.

    Munir Darrage

    fonte:http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=155018

    ResponderExcluir