sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM Nº 0008. REMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA MANTIDA PELO TJPR. INTERESSE DO SERVIÇO NÃO É ABSOLUTO.


Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que TJPR CONFIRMA SEGURANÇA QUE IMPEDE REMOÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. INTERESSE DO SERVIÇO NÃO É ABSOLUTO PARA RESULTAR TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA.

Fonte:  APRA/PR

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