quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CÂMARA APROVA UNIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA NO TELEFONE 190.

Proposta que junta números de atendimento urgente como polícia, bombeiros, atendimento médico e defesa civil em todo o País foi aprovada na CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil e outros). A proposta tramitou em caráter conclusivo e agora será enviada ao Senado, se não houver recurso para votação no Plenário.

Pelo texto, o número 190 será usado para entrar em contato com qualquer um desses serviços em qualquer parte do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 175/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

"Hoje, o usuário é obrigado a decorar uma variedade de números: 190 para Polícia Militar, 192 para atendimento médico de emergência, 193 para bombeiros, 199 para defesa civil e assim por diante. Nos Estados Unidos, por exemplo, o número 911 cumpre essa função", disse Mendes Thame.

Substitutivo

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) na Comissão de Ciência e Tecnologia. O relator da CCJ, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) defendeu a constitucionalidade da proposta e, no mérito, defendeu o texto de Abi-Ackel. “Como é feito em outros países, a medida viria simplificar e dar respostas mais prestas e adequadas à demanda”, disse Jutahy Junior.

O substitutivo retirou do projeto inicial um dispositivo que obrigava as operadoras de telefonia a custear a operação dos serviços de emergência. O texto também retira a regra de que o atendimento a emergências seja executado por uma única operadora telefônica.

Trote

A proposta aprovada também exclui do texto a previsão de pena de detenção e multa para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação. A pena valeria para os casos de trote, por exemplo.

Abi-Ackel argumentou no substitutivo que o Código Penal (Decreto-Lei 2948/40) já estabelece pena de detenção e multa para esses casos. De acordo com o código, quem interromper ou perturbar serviço telefônico estará sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.

Outra novidade do substitutivo aprovado é a determinação de que os serviços de emergência abrangidos pelo número 190 sejam definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto, contudo, já enumera alguns serviços obrigatórios: polícia militar, Polícia Federal, corpo de bombeiros, polícia civil, defesa civil, serviço público de remoção de doentes, polícias rodoviárias federal e estadual.

Fonte:  Agência Câmara

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