terça-feira, 29 de abril de 2014

BANDEIRANTES E DATENA DEVERÃO PAGAR A POLICIAL MILITAR INDENIZAÇÃO DE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANOS MORAIS.


A Rádio e TV Bandeirantes Ltda. e o apresentador José Luiz Datena deverão pagar a um oficial da Polícia Militar de São Paulo indenização de 30 salários mínimos por danos morais cometidos durante a apresentação do programa “Brasil Urgente”, em 2003. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva (foto) rejeitou os recursos da emissora e do apresentador, que pretendiam rediscutir o caso na instância especial. Com isso, ficou mantida a decisão da Justiça paulista.

O caso teve origem em 2003, com a exibição no programa “Domingo Legal”, do SBT, de uma entrevista com supostos membros da facção criminosa PCC, durante a qual foram feitas ameaças de morte contra Datena.

Na sequência, Datena passou a dar cobertura intensiva às investigações policiais sobre a entrevista, que teria sido forjada pelo SBT como represália por reportagens do “Brasil Urgente” acerca de uma quadrilha de policiais que atuaria dentro da SPTrans, a empresa responsável pela gestão do sistema de ônibus na capital paulista.

De acordo com o “Brasil Urgente”, haveria ligação entre a quadrilha e os policiais que trabalhavam como seguranças de Gugu Liberato, apresentador do “Domingo Legal”, os quais estariam envolvidos na farsa da entrevista.

Noticiário ofensivo

O autor da ação indenizatória, major da Polícia Militar de São Paulo, foi citado várias vezes por Datena como chefe da segurança do apresentador do SBT e homem “ligado ao esquema da SPTrans”. Segundo o juiz de primeira instância, que julgou a ação procedente, o envolvimento do autor no caso da SPTrans foi desmentido ao longo das reportagens, mas o apresentador da Bandeirantes continuou se referindo a ele como “o major da SPTrans”.

A sentença considerou o noticiário ofensivo à honra do major, afirmando, ainda, que o autor não teve envolvimento na edição da entrevista do “Domingo Legal”.

“Houve progressiva narração de fatos mal apurados, cuja divulgação poderia – e deveria – ser evitada. As informações foram prestadas de maneira apressada e excessivamente subjetiva, ultrapassando o direito de informar e o exercício do bom jornalismo”, concluiu a sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da Bandeirantes e de Datena, mas reduziu o valor da indenização de R$ 30 mil (à época) para 30 salários mínimos.

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva manteve a decisão do TJSP que não admitiu os recursos especiais dos réus. No caso da Bandeirantes, o recurso não foi admitido porque exigia reexame de provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ, e o agravo da emissora não impugnou precisamente esse fundamento, razão pela qual nem sequer foi conhecido. Já o agravo de Datena, embora conhecido, não foi provido porque seu recurso especial também também pretendia rever as provas do processo.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 252495

Fonte:  Justiça em Foco

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