A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, obteve mais uma vitória para associado da entidade, na última sexta-feira, dia 21, desta feita o sargento da reserva Valmir Vieira Santos em processo de exoneração de pensão alimentícia que tramitou perante a 27ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, através do processo nº 201512700936.
Apesar de atuar na área criminal da associação, o Dr. Márlio patrocinou a ação de exoneração de alimentos em favor do associado, obtendo o julgamento procedente da ação, exonerando o associado da obrigação alimentícia que possuía.
Parte final da sentença:
Vistos etc. ... acolho parecer do Ministério Público, Julgando procedente o presente feito, ao tempo em que declaro extinto com fulcro no art. 269, II, do CPC. Partes intimadas e sentença publicada em audiência. Expeça-se ofício à fonte pagadora acerca da exoneração de alimentos.
Parte final da sentença:
Vistos etc. ... acolho parecer do Ministério Público, Julgando procedente o presente feito, ao tempo em que declaro extinto com fulcro no art. 269, II, do CPC. Partes intimadas e sentença publicada em audiência. Expeça-se ofício à fonte pagadora acerca da exoneração de alimentos.
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