Hilux do Cisp de Propriá sem o devido emplacamento
O artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, diz que constitui infração conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Mais uma vez, nesta segunda-feira, dia 15, veículos da Polícia Civil foram, sendo uma caminhonete Hilux do CISP de Propriá e dois veículos modelo Gol, foram vistos na Rua Estância, esquina com a Rua Itabaiana, ao lado da DAGV, sem as devidas placas de identificação, consoante determina o CTB.
Esta não é a primeira vez que veículos da SSP são flagrados sem a devida placa de identificação.
E o interessante de tudo isso, é que o mesmo Estado que cobra dos motoristas o devido emplacamento do veículo, sob pena de multa e apreensão do mesmo, é o mesmo Estado que não cumpre a lei em relação ao emplacamento das viaturas.
Nunca é demais lembrar que a lei vale para todos, pois segundo a nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, portanto, deve a SSP providenciar o devido emplacamento de suas viaturas, ou será que vale aquele ditado: faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!"
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