segunda-feira, 27 de junho de 2016

PROJETO ISENTA MILITARES ESTADUAIS E DISTRITAIS EM SERVIÇO DO CRIME CULPOSO DE DANO.

Cabo Sabino alega que não é justo que militares tenham que arcar com danos eventualmente causados quando estão em serviço

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o Código Penal Militar (CPM - Decreto-lei 1.001/69) para prever que a modalidade culposa do crime de dano não se aplica a militares estaduais ou distritais quando em serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Segundo o CPM, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às forças armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos.

“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.

O projeto, segundo o autor, corrige a divergência entre a realidade e a previsão abstrata do tipo penal definido em lei. “O objetivo é evitar a incidência da modalidade culposa, na hipótese de crime de dano praticado por militar estadual ou distrital, quando em serviço, uma vez que militares estaduais e distritais, no seu dia-a-dia, enfrentam condições semelhantes às de zonas de combate”, justificou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte:  Agência Câmara

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