segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

FAÇA O QUE DIGO MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO: AMBULÂNCIA DO CBMSE ESTÁ COM LICENCIAMENTO VENCIDO DESDE 2016 E BMs ESTÃO SENDO COMPELIDOS A DIRIGIR MESMO ASSIM, AFRONTANDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CASO CONTRÁRIO, RESPONDEM A IPM.


Lamentavelmente o problema de viaturas com licenciamento atrasado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe continua, pois a ambulância da corporação de placa HMV-0906, está com o licenciamento atrasado desde 2016 e continua sendo utilizada, mesmo assim, para atender a ocorrências e bombeiros militares estão sendo compelidos a dirigir tais viaturas e quem assim não fizer, tem instaurado contra si inquérito policial militar.

Isto é uma verdadeira afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu artigo 230, reza que:

Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

Importante salientar que a lei vale para todos, inclusive para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que deveria cumprir o que preceitua o CTB, pois para o cidadão comum vale, portanto, também deve valer para a corporação.

Cabe a corporação colocar o licenciamento das suas viaturas em dia e cumprir o que determina a lei. Estaremos acompanhando estes casos e denunciando tamanha irregularidade.

O interessante é que o oficial que determina tal ordem, não a dá por escrito. Por que?

Matéria do blog Espaço Militar

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