sábado, 14 de julho de 2018

PRAZOS PRESCRICIONAIS DE ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO 5 ANOS. COMANDO ANULA ATO DE 2008.

E-mail enviado por alguns membros da PM: “E na quarta-feira, 11, foi publicado no Boletim da PMSE (BGO) o ato administrativo que beneficia um dos motoristas do comandante da PM que já estava arquivado desde 2008. Ou seja, quase 10 anos. E como o ato não é jurídico não há nada que justifique o pedido administrativo. Como se passou mais de cinco anos o pedido de revisão administrativa deveria ter sido negado desde o início. Alguns membros da PMSE já estão acionando o MPE  para barrar a ilegalidade. Como comandante da PM pode burlar os prazos prescricionais de atos administrativos e anular um ato de 2008? Uma revolta na PM, porque é uma clara demonstração de privilégio. Será que o governador está sabendo?” O blog recebeu a cópia do BO com o devido nome do beneficiado pelo comando. Vai aguardar o desenrolar do caso.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

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