quinta-feira, 30 de agosto de 2018

ASPAC EMITE NOTA DE REPÚDIO PELAS DECLARAÇÕES DA DIRETORIA DO SINPOSE.


A ASPAC (Associação Sergipana de Papiloscopistas de Carreira), vem através da presente, manifestar TOTAL REPÚDIO no que concerne as declarações públicas efetuadas pela diretoria do SINPOSE (Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado de Sergipe) proferidas através das mídias no dia de ontem, 29/08/2018, em face da categoria de PAPILOSCOPISTAS de carreira do Estado, da ALESE (Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe), da Procuradoria Geral do Estado, da Polícia Civil e do próprio Governo do Estado de Sergipe.

O SINPOSE ataca as instituições retromencionadas, acusando-as de IRRESPONSÁVEIS e INCONSEQUENTES, motivado pela aprovação legislativa, por unanimidade, do Projeto de Lei Complementar nº 12/2018 na manhã do dia 28/08/2018, manchando a imagem dessas instituições perante a sociedade sergipana.

O citado PLC nº 12/2018 altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 79/2002 (a qual dispõe sobre a organização básica e normas gerais de funcionamento da Coordenadoria Geral de Perícias – COGERP e sobre as carreiras de atividades periciais) objetivando a melhor prestação de serviços a sociedade sergipana através da garantia de uma maior autonomia, agilidade e efetividade da prestação laboral realizada por parte dos servidores Papiloscopistas.

O PLC nº 12/2018 não modifica a organização básica e as normas gerais de funcionamento da COGERP, determinadas pela Lei Estadual Complementar nº 79/2002, e de forma mais específica, o PLC nº 12/2018 não modifica atribuições já previamente elencadas e determinadas pela legislação supramencionada.

Ou seja, em síntese breve e cristalina, os papiloscopistas continuam exercendo as atribuições que sempre exerceram, inclusive, exercem as mesmas atribuições que centenas de outros papiloscopistas exercem em todo o Brasil na grande maioria de Estados da federação e ainda no nível da União, através dos Papiloscopistas da Polícia Federal.

O referido Projeto de Lei visa basicamente garantir ao Papiloscopista a exclusividade de suas atribuições de natureza técnico-cientificas relacionadas a realização de exames papiloscópicos, resumidamente, todo aquele que envolva impressões digitais e fragmentos de impressões digitais, corrigindo com isso, uma distorção interpretativa negativa que perpetuava-se ao longo dos anos e impossibilitando a harmonia dos trabalhos no âmbito da COGERP.

O papiloscopista é um especialista, um expert naquilo que faz, seu único objeto de trabalho é a impressão digital, e tamanha é a importância e dinamicidade desta simples formação dérmica para a segurança pública e jurídica, tamanha é a engenhosidade da utilização de seus princípios biológicos à serviço da sociedade que mais do que justificam um serviço e um cargo tão especializado.

Imperioso salientar, que foi respeitado e obedecido o rito procedimental devido na confecção do PL 12/2018 tendo, por óbvio, sido submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,  além do corpo de técnicos e analistas da Secretaria de Segurança Pública, Casa Civil e Secretaria de Governo.

A instituição Polícia Civil é unânime em reconhecer a importância dos trabalhos da classe dos Papiloscopistas, tendo conjuntamente contribuído na solução de inúmeras investigações através da identificação de diversos criminosos por meio das impressões digitais, diferentemente do que vem diuturnamente ocorrendo no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias, a qual é dirigida por Perito Criminalístico, que busca a todo momento “abafar” o trabalho do Papiloscopista, que frise-se, subsume-se à identificação humana através das impressões digitais.

Aquilo que realmente causa a fragilidade da prova material é o descaso com que certos servidores públicos têm para com a sociedade através de escalas de plantão privilegiadas e ausência de comparecimento ao chamado da autoridade policial em inúmeras cenas de crimes violentos e patrimoniais pelo Estado de Sergipe, além dos corriqueiros atrasos na conclusão dos laudo pericias contribuindo assim para a fragilidade da persecução penal e aos altos níveis de criminalidade em nosso Estado.

Sendo assim, os Papiloscopistas de carreira do Estado de Sergipe reiteram TOTAL REPÚDIO a desesperada atitude da categoria de Peritos Criminalísticos, Médicos-Legais e Odonto-Legais, os quais, por intermédio de seu sindicato (SINPOSE), agrediram e macularam a imagem dos servidores Papiloscopistas, da ALESE, da Polícia Civil e do Governo do Estado de uma só vez, profanando inverdades perante a sociedade nas diversas mídias.

Não cabe a um órgão de representação de classe que nem sequer representa a COGERP em sua totalidade, emitir declarações equivocadas na tentativa de moldar as iniciativas de governo e a legislação estadual aos seus interesses corporativistas que têm objetivo diverso do bem-estar e segurança da sociedade sergipana.

A ASPAC gostaria de informar ainda, que estará tomando as providências judiciais cabíveis que o caso requer junto à sua Assessoria Jurídica, a fim de que seja garantido o respeito e a dignidade institucionais, que foram maculados através do discurso inconsequente da indigitada categoria que constitui o SINPOSE.

Aracaju, 30 de agosto de 2018.

Jefferson Santos
Presidente da ASPAC

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