quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF: MINISTRA CÁRMEM LÚCIA INDEFERIU RECURSO AO GOVERNO DO ESTADO PARA NÃO NOMEAR AGENTE PRISIONAL.


O governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal STF para não realizar, ou nomear Agente Prisional através de concurso público. O recurso especial com agravo foi indeferido pela ministra Cármem Lúcia que reafirmou a obrigação de realização e nomeação de servidores para atender a proporção um agente para cinco presos, conforme determinado em sentença de piso.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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