terça-feira, 3 de março de 2020

CONHEÇA OS PRINCIPAIS MITOS E VERDADES SOBRE AS MULTAS DE TRÂNSITO.


1. Ultrapassar o sinal vermelho tarde da noite ou de madrugada não gera multa – Mito!
A violência no trânsito é uma realidade em nosso país e prova disso é que os índices de roubo em sinais de trânsito são cada vez maiores. Por isso, muitos motoristas acreditam que ultrapassar o sinal vermelho de madrugada ou tarde da noite não gera multa de trânsito.
Isso não passa de um mito, pois, independentemente do horário que um motorista ultrapasse um sinal vermelho, ele pode sim ser multado artigo 208 do CTB não faz previsão de horário.

2. Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias. MITO. 
Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os portadores da PPD – Permissão Para Dirigir - podem conduzir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, seja ela urbana e rural, incluindo as rodovias, por exemplo.

3. Cintos de segurança são obrigatórios apenas nos bancos da frente – Mito!
Muita gente acredita que o uso dos cintos de segurança é obrigatório apenas nos bancos da frente de um veículo. Mas na verdade seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
As únicas situações em que o uso do cinto de segurança é dispensado são para veículos que transportam pessoas em pé, como os ônibus de transporte coletivo urbano, pau de arara (caminhão que transporta pessoas), e para veículos de 2 rodas.

4. Posso dirigir descalço – Verdade!
Pode parecer estranho, mas é sim permitido dirigir descalço. O mais indicado é que os motoristas sempre usem sapatos fechados, especialmente para sua própria proteção em caso de acidente.
As únicas proibições sobre calçados encontradas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro são referentes a calçados que não se firme nos pés, como por exemplo calçado que não seja preso ao calcanhar, ou que comprometa a utilização dos pedais.

5. Não posso ser multado se meu carro ficar sem combustível – Mito!
Há quem acredite que ficar sem combustível é uma questão de azar e que por isso não pode ser multado. Mas o ato de dirigir requer uma série de cuidados e responsabilidade e manter o veículo abastecido é uma delas.
Por isso, se você ficar sem combustível e for abordado por uma autoridade de trânsito, pode sim ser multado.
Artigo 27 do CTB diz:” antes de colocar o veículo em circulação o condutor dever observar os equipamentos de uso obrigatório, bem se o combustível é suficiente para chegar ao local de destino.” 

Uma colaboração de Michel Barbosa, especialista em trânsito, para o blog Espaço Militar

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