terça-feira, 24 de março de 2020

CORONAVÍRUS: TJSE ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL TRABALHO REMOTO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.


O Diário da Justiça de ontem, 23, publicou a Portaria Conjunta 16/2020 GP1 Normativa, que estendeu, até 30 de abril, o regime de trabalho remoto integral para os servidores das unidades administrativas e jurisdicionais (1º e 2º Graus) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), localizadas na capital e interior, como também da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).

Suspensão

Durante todo o período, os prazos processuais ficarão suspensos. A nova Portaria levou em consideração a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto Estadual que declarou situação de emergência na saúde pública de Sergipe, adotando medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19. As orientações sobre cumprimento de mandados, audiências de custódia e trabalho remoto de servidores e magistrados continuam as mesmas da Portaria anterior. Todas as medidas contidas na Portaria da segunda-feira serão revistas no dia 30 de abril pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Atendimento

O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores. Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. Nos dias úteis e não úteis,  partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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