sábado, 14 de março de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DIVULGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS.


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) divulgou medidas de prevenção contra o coronavírus. Entre elas, a comunicação de informações referentes a viagens a locais ou países com circulação viral, por parte do servidor, colaborador, estagiário ou magistrado que apresentem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e a Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, editaram nesta sexta-feira (13) Portaria conjunta em que estabelecem uma série de medidas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Judiciário sergipano. A primeira medida adotada foi a declaração de ponto facultativo para a Comarca de Aracaju na próxima segunda-feira, 16/03, em virtude do feriado em comemoração ao aniversário da capital sergipana na terça, 17.

Pelo texto, o servidor, colaborador, estagiário ou magistrado que tenham retornado até a edição da Portaria de locais ou países com circulação viral e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias, se estiverem em horário de expediente deve se apresentar ao Centro Médico ou deverão apresentar atestado médico externo comunicando ao Centro Médico via e-mail (centromedico@tjse.jus.br), anexando documento comprobatório de realização da viagem para fins de afastamento.

Nos casos daqueles que retornaram de viagem dessas localidades e não apresentaram sintomas deverão desempenhar suas atividades mediante teletrabalho, durante 14 dias, contado da data do retorno da viagem, comunicando à Presidência e à Corregedoria, quando for magistrado. Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas terão prioridade no exercício de suas atividades em regime de teletrabalho.

Será flexibilizada, de forma excepcional, a participação de servidores em regime de teletrabalho acima de 50%, pelo prazo de 30 dias, de acordo com entendimento do gestor da unidade. Porém, sendo vedado o fechamento da unidade jurisdicional, salvo expressa autorização do Presidente do TJSE.

Sessões de Julgamentos e Audiências

Ainda de acordo com a Portaria, ficam suspensas até o dia 27/03/2020 as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do Estado de Sergipe, com exceção dos Plantões Judiciários e Audiências de Custódia, as quais terão adoção de medidas preventivas necessárias.

Após o dia 27/03, nos 15 dias posteriores somente terão acesso às sessões de julgamento e audiências somente as partes, advogados/defensores/procuradores, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos. No caso de audiências de réus presos e sessões do Júri, a suspensão será reavaliada no dia 20/03.

Atendimento externo e viagens

Ficam suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo quando a prestação da informação puder ser prestada por meio eletrônico ou telefônico. Proibida também a entrada de público externo nas bibliotecas, Memorial, Arquivo judiciário, além de lanchonetes e Postos de Atendimento Bancário situados nas dependências dos fóruns, pelo prazo de 30 dias.

Ficam suspensas por trinta dias todas as viagens de magistrados e servidores para fora do Estado, inclusive aquelas já marcadas e publicadas, as quais deverão ser canceladas.

Também fica suspensa a realização de eventos no Poder Judiciário pelo prazo de 30 dias.

O Presidente do TJSE determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição de álcool gel para disponibilização nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Fonte:  TJSE

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