quarta-feira, 15 de julho de 2020

MULHER DEVE SER REINSERIDA NO PLANO DE SAÚDE DO EX-MARIDO FALECIDO.


A 15ª vara de Salvador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou a reinserção de mulher excluída do plano de saúde do ex-marido falecido sem qualquer tipo de pré-aviso. A magistrada levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da Covid-19.

De acordo com os autos, a mulher de 80 anos ajuizou ação contra a empresa que seu ex-marido trabalhava pretendendo sua reinserção em plano de saúde, na condição de dependente do ex-funcionário. Ela alegou que detivera tal condição nas últimas três décadas, tendo este sido excluída a partir de janeiro de 2020, sem qualquer tipo de pré-aviso.

Em contrapartida, a empresa disse que a mulher obteve a condição de dependente por força de decisão judicial em sede de homologação do seu divórcio com o ex-empregado, ajuste este que violava as normas de regulamentação do plano de saúde empresarial. Também alegou que diante da morte do ex-empregado, a mulher perdeu a condição que lhe foi assegurada pelo acordo do divórcio.

Ao julgar o caso, a juíza verificou que a autora e o ex-empregado falecido divorciaram-se em 1994, ocasião em que lhe foi ajustada a sua permanência no rol de dependentes do ex-marido, condição essa que lhe era assegurada à época pela cláusula 38ª de dissídio coletivo. Para a magistrada, o acordo celebrado em sede do divórcio, por ter à época o respaldo normativo e regulamentar, constituiu-se num ato jurídico perfeito e acabado, que não poderia ser resilido unilateralmente e sem comunicação prévia.

De acordo com a juíza, a morte do ex-marido não retirou da autora o direito que lhe fora assegurado no divórcio, na medida em que o ajuste não vinculou a manutenção da condição de dependente ao tempo de vida do ex-empregado.

Ela ainda levou em consideração a situação atual da pandemia da Covid-19. Assim, deferiu o pedido liminar e determinou que a empresa reinsira imediatamente a autora na condição de dependente do ex-empregado, assegurando-se o acesso a médicos e dentistas, conforme estabelecido nos quadros do plano de saúde.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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