terça-feira, 19 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VAI APURAR DENÚNCIA SOBRE SUPOSTA ILEGALIDADE DOS ADITIVOS DE PRAZOS DOS CONTRATOS DOS RADARES DE ARACAJU.


Navarro x SMTT I

O Ministério Público Estadual vai apurar uma denúncia formulada por Francisco Manuel Navarro Caldas alegando suposta ilegalidade dos aditivos de prazos dos contratos de radares de Aracaju, especificadamente os contratos: N° 038/2015, 049/2015, 008/2016 e 012/2016 pela SMTT, já durante a gestão do atual prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

Navarro x SMTT II

Segundo o denunciante, os mencionados contratos de locação de equipamentos de fiscalização eletrônicas foram firmados com as empresas Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A e Perkons S.A., em razão da Ata de Registro de Preço n°03/2015 SMTT/AJU, resultado do Pregão Eletrônico n° 130/2014. O MPE vai agendar uma audiência virtual para se aprofundar sobre a denúncia.

Navarro x SMTT III

Ele baseia sua denúncia junto ao MPE na lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) que veda para a duração dos contratos regidos por ela só pode estender-se pelo prazo de até 48 meses do início da vigência do contrato, por não se tratar de um serviço continuado, mas de locação de equipamento. Os contratos foram firmados na gestão de João Alves Filho (in memoriam) e foram continuados e prorrogados pelo gestor atual.

Pagamentos questionados

Navarro questiona na denúncia o pagamento supostamente indevido de R$ 187.052,16 para a empresa Velsis Sistemas (038/2015); de R$ 12.456,18 (038/2015) para a empresa Perkons; de R$ 49.632,84 (038/2015) também para a Perkons; de R$ 27.158,18 (049/2015) para a empresa Perkons; de R$ 106.487,82 (008/2016) para a empresa Velsis Sistemas; e de R$ 40.423,84 (012/2016) também para a Velsis Sistemas.

Fonte:  93 Notícias (Habacuque Villacorte)

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