segunda-feira, 11 de outubro de 2021

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Serviço de Inteligência Penitenciária, com o objetivo de acompanhar e analisar as atividades dos presos e avaliar os contatos dos presos entre si, com visitas ou com agentes penitenciários, entre outros pontos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 2563/03, do Senado. Como a proposta foi modificada na Câmara, poderá retornar agora ao Senado, a não ser que haja um recurso para a votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

A proposta acrescenta artigo à Lei de Execução Penal. O texto aprovado estabelece que a atividade de inteligência penitenciária “é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera dos sistemas penitenciários, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de políticas e de ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos”. 

Com relação ao texto vindo do Senado, Kim Kataguiri propôs uma lista menos detalhada das competências do Serviço de Inteligência Penitenciária. Compete ao serviço: 

* acompanhar e analisar as atividades do preso;

* produzir dados e conhecimento relacionados a crimes ou indícios de crimes e a faltas graves cometidas pelos presos durante a execução da pena;

* monitorar todos os meios de comunicação;

* acompanhar  e avaliar os contatos dos presos entre si, com visitas ou com agentes penitenciários.

O relator retirou as seguintes competências, entre outras: “Identificar possíveis presos colaboradores, que possam levar à identificação de outros criminosos, elucidação de crimes, recuperação de proventos, localização de vítimas, entre outros elementos considerados úteis para a polícia judiciária e para o Ministério Público; e fornecer, reservadamente, ao Ministério Público, relatórios sobre as atividades dos presos e indícios de improbidade administrativa de agentes penitenciários”.

Segundo Kim Kataguiri, as modificações foram feitas para que “as atribuições típicas da atividade de inteligência não conflitem com aquelas de outros órgãos de segurança, em especial da polícia civil e federal, bem como para que não haja impedimento ou constrangimento na entrevista do preso com seu advogado”.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) se posicionou contrariamente à proposta. “[O novo artigo] dá a abertura da criação de um novo cargo público, de contratação imediata, inclusive. Também não tem parâmetro de salário, de número, de exigências, possibilidades, enfim, não se sabe qual é o tamanho dessa estrutura estatal que estaria sendo criada”, criticou.

O relator respondeu. “Não há como se fazer uma estimativa absoluta do impacto financeiro porque boa parte da administração se encontra sob a competência dos estados, e aí caberia aos governadores determinar em quais presídios seria necessário haver inteligência penitenciária. E, no caso da União, também é prerrogativa do Executivo determinar em quais presídios deve estar ou não estar esse serviço de inteligência. Mas ressalto a importância do projeto para combater o crime organizado, que hoje toma conta de boa parte dos presídios brasileiros”, defendeu.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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