Os policiais faziam o trabalho de fiscalização quando flagraram um ciclomotor conduzido por uma mulher que transportava uma criança de 4 anos, ambos sem capacete. Em consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais constataram que a motociclista não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O transporte de criança menor de dez anos de idade em veículo de duas rodas, além de ser uma situação de extremo risco, caracteriza infração de natureza gravíssima.
A condutora assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em Juízo quando intimada.
Fonte e foto: PMSE
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