terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DE SERGIPE É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.


O Sistema de Proteção Social dos Militares de Sergipe foi publicado nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado. Ele abrange os ativos, inativos e pensionistas, sendo estabelecido pela Lei Complementar nº 360, de 31 de janeiro de 2022. “Essa lei é uma conquista importante, porque vem garantir direitos dos militares, como paridade do pessoal da ativa e da reserva em termos salariais, integralidade salarial para pensionistas e reservistas, além de auxílio permanência”, afirmou o subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE), coronel Luiz Henrique Melo.

A lei estadual é uma adequação à lei federal n°13.954, de 16 de dezembro de 2019, que atribuiu aos Estados a competência para regular o sistema de proteção social dos militares, permitindo que sejam estabelecidos o modelo de gestão, forma de custeio e outros direitos, como saúde e assistência.

Segundo o subcomandante, a lei foi uma construção coletiva. “Foi feita uma comissão, com representantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que trabalhou em cima do texto, procurando o máximo possível inserir aquilo que já era direito dos militares e avançar no sentido de formalizar aqueles que ainda geravam dúvidas se eram pertinentes aos servidores militares do Estado. É um grande passo que foi dado pelo Governo Federal e corroborado pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas”, concluiu.

Clique aqui e confira a Lei Complementar nº 360

Fonte: CBMSE

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