O militar foi denunciado pelas supostas práticas delitógenas de lesão corporal e ameaça, tendo sido encerrada no dia de hoje a instrução processual, tendo sido as alegações finais feitas oralmente, tanto pelo Ministério Público, quanto pela defesa, tendo esta demonstrado no bojo dos autos que os delitos imputados ao associado da entidade não restaram provados, o que ficou por demais demonstrado pelas provas colhidas nos autos, principalmente na oitiva das testemunhas.
Logo após as alegações orais, o magistrado prolatou sentença absolvendo o associado da ASPRA/SE das imputações que lhes eram feitas, visto que não restou provado, como bem sustentou a defesa, os crimes atribuídos ao mesmo.
Matéria do blog Espaço Militar
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