domingo, 27 de novembro de 2016

IML: QUATRO HOMICÍDIOS SÃO REGISTRADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS.

Dois assassinatos aconteceram em Nossa Senhora do Socorro

IML: homicídios lideram as mortes violentas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Instituto Médico Legal (IML) registrou quatro assassinatos nas últimas 24 horas em Sergipe. A maioria dos crimes ocorreu na região metropolitana, entre os quais dois no município de Nossa Senhora do Socorro. Um aconteceu em Aracaju e o outro em Nossa Senhora da Glória.

Em Nossa Senhora do Socorro, os dois assassinatos ocorreram na região da Piabeta, mas não estão relacionados. O primeiro foi registrado na tarde da sexta-feira, 25, na rua C, tendo como vítima um jovem identificado como Davi Santos, 22. A polícia não conseguiu maiores detalhes, segundo informações do major Gladston Oliveira, comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar. “As pessoas disseram apenas que ouviram os disparos e quando observaram o corpo já estava lá, em via pública”, comentou o major.

O segundo foi registrado na noite da sexta-feira, 25. Lenaldo Ribeiro dos Santos, 35, estava em casa e ouviu alguém o chamando pelo nome. Quando ele saiu, foi alvejado por tiros, conforme os primeiros levantamentos realizados pela equipe do 5º BPM. Há suspeita que este crime tenha sido praticado por vingança, conforme observações do major Gladston. Na noite anterior [quinta-feira, 24], Lenaldo teria tido uma desavença com um senhor, que teria ficado hospitalizado.

Em Nossa Senhora da Glória, José Vieira da Silva, 63, foi morto com golpes de arma branca. Ele chegou a ser socorrido com vida, mas morreu no Hospital Regional. Em Aracaju, Ivanildo Júnior Souza, 37, foi morto a tiros no bairro José Conrado de Araújo. O corpo dele chegou ao IML na madrugada da sexta-feira, 25. Estes crimes serão investigados pela polícia civil.

Fonte:  Infonet

MAIS UMA VEZ O PROGRAMA FALA SEGURANÇA FOI UM SUCESSO COM A ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. FÁBIO VIEGAS DA PROMOTORIA DA SAÚDE.

Mais uma vez o programa Fala Segurança foi um sucesso, neste sábado, dia 26, com a entrevista concedida pelo Promotor de Justiça Dr. Fábio Viegas da Promotoria da Saúde do MPE (Ministério Público Estadual), que mostrou a atuação do órgão em busca de uma melhor saúde para a população sergipana.

Inicialmente falou sobre o débito existente do Governo do Estado e da Prefeitura de Aracaju para com o Ipesáude, cujo débito gira em torno de R$ 30 milhões e o que tem sido feito para compelir o poder público a saudar tal valor.

Durante a entrevista foi apresentado um vídeo de uma reportagem onde usuários da urgência do Ipesaúde reclamavam da demora no atendimento prestado, inclusive o policial militar Fábio Oliveira Santos, que estava sentindo dores na barriga e teve que esperar mais de 6 horas por uma ultrassonografia para detectar qual a causa da dor que estava sentindo. O Dr. Fábio Viegas se mostrou indignado com a situação, solicitando que o advogado da Amese, Dr. Márlio Damasceno, que fazia parte da entrevista, encaminhasse a denúncia, pois providências seriam tomadas, pois era inadmissível tanta demora no atendimento no serviço de urgência do Ipesaúde.

Foi também debatida a situação por que passa a saúde pública no Estado de Sergipe, principalmente no tocante ao tratamento oncológico, onde pessoas têm seus tratamentos interrompidos pela quebra constante dos equipamentos de radioterapia, tendo o Dr. Fábio Viegas relatado que é o problema que mais preocupa a sua pessoa, pois vidas estão sendo perdidas, mas ações judiciais e procedimentos administrativos já foram abertos para adoção de medidas com o objetivo de dar o devido tratamento às pessoas portadoras de câncer, inclusive com a aquisição de uma nova máquina que já está sendo instalada no HUSE, uma também que estará sendo adquirida pelo Hospital Cirurgia e a aquisição também de uma máquina de radioterapia por parte de uma clínica particular, que também será conveniada com o SUS, objetivando acabar com as filas e a inconstância no atendimento dos pacientes oncológicos.

A entrevista feita pelo jornalista e radialista Sargento Eduardo e que contou com a participação do advogado Dr. Márlio Damasceno, teve uma grande audiência, inclusive com a participação de ouvintes através do whatsapp e telefone, fazendo perguntas ao entrevistado.

Confiram abaixo fotos da entrevista concedida pelo Dr. Fábio Viegas:







Matéria e fotos do blog Espaço Militar

sábado, 26 de novembro de 2016

AINDA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DE ESTADO EM SERGIPE ... FARINHA POUCA ...


De Antônio Moraes, policial civil e cidadão indignado com o reino de Avilã que se tornou nosso Estado, pelo Facebook:

Em fim, a explicação do porquê de tanta preeeeeeessa (regime de urgência) na aprovação do aumento dos procuradores de Estado.

TODOS os procuradores de Estado recebem, além de seus subsídios regulares, R$ 3.500,00, a título de adicional (ADIC PART CONVENIO-PROCURADOR). Alguns, ainda recebem R$ 800,00, a título de adicional (ADIC TRAB TEC CIENTIFICO).

Ocorre que como eles também recebem por SUBSÍDIO não deveriam receber adicionais. É que a Constituição Federal em seu artigo 39, parágrafo 4º, veda claramente.

SUBSÍDIO é uma espécie de remuneração em que se paga o servidor pelo trabalho desenvolvido em parcela única. Os servidores que recebem seus salários na forma de subsídio NÃO podem receber de suas fontes pagadoras nenhuma outra espécie remuneratória, tais como: gratificação, ADICIONAL, abono, prêmio, verba de representação. Aos servidores remunerados na forma de subsídio, somente se admite o pagamento de verbas ‘verdadeiramente’ indenizatórias (diárias etc).

Sabendo disso e prevendo que essa farra acabasse, procuradores de Estado com sua greve que praticamente parou o Estado (SQN), “convenceram” o governo a corrigir esse escândalo.

Será que algum órgão de controle (MP, TCE etc) ou algum cidadão vai judicializar isso?

Basta consultar no site TRANSPARÊNCIA. Selecione o tipo de consulta (por cargo/emprego) e órgão (advocacia do Estado). Em seguida, escolha o cargo efetivo, ou procurador de estado da classe especial, ou procurador de estado da classe superior. Segue link para consulta: http://187.17.2.14/transparencia_se/ctr_consulta_transparencia/ctr_consulta_tran

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

HOMEM É PRESO PELO 5º BATALHÃO POR MANTER ESPOSA EM CÁRCERE PRIVADO.


Militares da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Comunitária (3ª Cia/ 5º BPCom), prenderam nesta quarta-feira, no conjunto Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju), um homem que mantinha a companheira em cárcere privado e a ameaçava de morte. Na rua 20, a equipe Gavião 01 foi solicitada por populares para atender a ocorrência de um rapaz de 19 anos, que mantinha a companheira, uma adolescente de 17 anos, em cárcere privado.

No local, o suspeito ameaçava atear fogo e explodir o botijão de gás, caso a mulher fizesse menção de sair. A guarnição visualizou a vítima na janela da casa, chorando e pedindo socorro, e se aproximou para conversar. Ao perceber a chegada da equipe policial, o rapaz correu para dentro de casa, e a vítima começou a gritar “ele vai pôr fogo no botijão”.

Imediatamente, foi solicitado ao acusado que abrisse a porta, mas ele não obedeceu. Diante disso, como a porta da frente estava trancada e, para evitar um mal maior, os policiais militares arrombaram a porta, para ter acesso à residência. Após o arrombamento, os PMs deram voz de prisão ao acusado, que estava na cozinha, procurando a caixa de fósforos, para colocar fogo na residência, frisando que uma das bocas do fogão já estava aberta.

Os policiais conseguiram impedir a consumação do ato, encaminhando vítima e acusado à Delegacia de Assistência a Grupos Vulneráveis, localizada no conjunto Fernando Collor, também em Nossa Senhora do Socorro, onde as medidas cabíveis foram tomadas pela delegada titular.

Fonte:  Jornal do Dia

HOJE, DIA 26, A PARTIR DAS 11 HORAS, O PROGRAMA FALA SEGURANÇA ESTARÁ ENTREVISTANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. FÁBIO VIEGAS DA PROMOTORIA DA SAÚDE DO MPE, SOBRE A SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DO IPESAÚDE.




Hoje, dia 26, das 11 às 12 horas, na rádio Jornal AM 540, o programa Fala Segurança estará entrevistando o Promotor de Justiça Dr. Fábio Viegas da Promotoria da Saúde do MPE (Ministério Público Estadual), o qual abordará temas importantes como a saúde pública no Estado de Sergipe e o Ipesaúde.

Esta entrevista foi viabilizada pelo Dr. Márlio Damasceno, assessor jurídico da AMESE, que manteve contato com o Promotor de Justiça responsável pela Promotoria de Saúde, o qual foi bastante solícito e se disponibilizou a ir ao programa.

Certamente será mais uma entrevista importante do programa que tem sido bastante ouvido nas manhãs de sábado e que tem como apresentador o jornalista e radialista Sargento Eduardo.

Os ouvintes poderão participar através do telefone (79) 3234-3232.

O programa poderá ser ouvido também através do link:  http://ajn1.com.br/

Matéria do blog Espaço Militar

DÍVIDAS DO ESTADO E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU À SAÚDE CHEGAM A R$ 30 MILHÕES.

MPE convocou partes e construiu termos de conduta

Promotor Fábio Viegas (Foto: Portal Infonet)

A Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual (MPE) levantou as dívidas existentes entre Estado e Município de Aracaju referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). No total, os valores chegam a R$ 30 Milhões, e alguns acordos judiciais e de conduta já foram firmados para sanar esses débitos. No levantamento da Promotoria, o Estado deve em torno de R$ 19 milhões ao Ipesaúde e em torno de R$ 7 milhões ao município de Aracaju. A gestão municipal, por sua vez, ainda conforma o MPE, deve em torno de R$ 5 milhões à Multserv, R$ 1,5 milhões ao Cirurgia, R$ 3 milhões ao Santa Isabel e R$ 1 milhão ao São José.

Nós tentamos entrar em contato com as Secretaria de Comunicação do Governo e da Prefeitura, mas até o fechamento da matéria não fomos atendidos. Permanecemos à disposição através do telefone 079 2106-8000, ou pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Confira o vídeo da matéria



Fonte:  Infonet

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO DIZ QUE VIDE DE DIREITOS HUMANOS CONFESSOU ELO COM PCC, ONDE RECEBIA DINHEIRO PARA DAR PUBLICIDADE A CASOS DE VIOLÊNCIA POLICIAL.


O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho, afirmou, nesta sexta-feira (25), que o vice-presidente do conselho estadual de direitos humanos, Luiz Carlos dos Santos, confessou ter recebido dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital) para, entre outros, dar publicidade a casos de violência policial.

Após a afirmação do secretário, o Condepe (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana) afirmou que decidiu afastar o conselheiro.

Ele foi preso na terça-feira (22) junto com outras 34 pessoas. Eles são acusados de ter ligação com a facção criminosa que atua em São Paulo. Entre os detidos, havia 32 advogados. Luiz Carlos dos Santos foi o único, no grupo, que teve o nome divulgado.

Segundo o secretário da Segurança Pública, os primeiros pagamentos teriam ocorrido em 2014, a partir de R$ 2 mil, e aumentaram de valor ao longo dos anos. Barbosa Filho disse que o vice do Condepe divulgou casos como as chacinas de Carapicuíba, Mogi e Osasco, em que houve suspeita de participação de policiais nas mortes das vítimas, para deslegitimar a atuação da polícia paulista.

As declarações do secretário ocorreram na mesma entrevista coletiva, na sede da Secretaria de Segurança, em que o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) divulgou o aumento no número de roubos no Estado pelo nono mês consecutivo. Ao todo, foram 27,8 mil casos registrados em outubro deste ano.

Fonte:  Folhapress (Fernanda Pereira Neves)

GATI DESARTICULA PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS EM ROSÁRIO DO CATETE.

Entre o material apreendido cocaína, crack e balança de precisão.

Droga apreendida em ponto de tráfico no município de Rosário do Catete (SE). (Foto: Ascom/PM)

A Polícia Militar de Sergipe divulgou na manhã desta sexta-feira (25) que o Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI) apreendeu grande quantidade de drogas no município de Rosário do Catete (SE). A operação ocorreu na tarde da quinta-feira (24).

Uma denúncia anônima levou a uma residência que servia de boca de fumo. No local, os policiais encontraram 51 pinos de cocaína, já preparados para a venda; mais de 2 mil cápsulas que serviriam para o armazenamento da droga, 750 gramas de cocaína a granel, meio quilo de cocaína em tablete, 250 gramas de crack e uma balança de precisão.

O material apreendido à Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis.

Fonte:  G1 SE

SALOMÉ: ACUSADO VOLTA À PRISÃO POR ASSALTO.

Vinícius tem prisão preventiva por assaltar duas senhoras

Alessandro Vieira: prisão por outro crime (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O jovem Vinícius de Souza Macedo, acusado pelo assassinato do jornalista Igor de Franco, dono do Bar Salomé, voltou à prisão por volta do meio-dia desta sexta-feira, 25. Mas a prisão de Vinícius é consequência de um outro crime: um assalto que ele teria cometido poucos dias antes do latrocínio que teve o dono do bar como vítima. Este assalto, conforme informações do delegado geral Alessandro Vieira, teria sido praticado por Vinícius e um adolescente, tendo duas senhoras como vítimas.

O assalto ocorreu no dia 17 de outubro, enquanto o assassinato do dono do Bar Salomé foi cometido no dia 25, oito dias depois. Segundo o delegado, esta segunda prisão de Vinícius decorre de nova determinação judicial, conforme mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo da 9ª Vara Criminal, por onde tramita o processo judicial movido contra Vinícius pelo assalto as duas senhoras.

Vinícius foi localizado por volta do meio-dia, andando no bairro Capucho. O delegado geral não tem dúvida da participação dele no assassinato do jornalista e empresário Igor Faro. Por este crime, ele chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por determinação do juiz Leonardo Souza Santana, que não encontrou provas suficientes para mantê-lo preso. Nos autos, constam imagens de Vinícius Macedo andando na companhia de um amigo na Coroa do Meio em direção à Praia 13 de julho e também foi incluído diálogo que ele teria travado por meio de uma rede social com um primo dele que reside em São Paulo.

O delegado afirma que estes episódios ocorreram em horários próximos ao horário em que ocorreu o assassinato na Praia de Atalaia. Para o delegado Alessandro Vieira, o acusado teve tempo suficiente para articular um álibe devido à distância do local do crime para a residência dele. “Uma pessoa andando normalmente leva cinco minutos chegar na casa dele, saindo do local onde aconteceu o crime. Imagine com a velocidade da moto. O adolescente disse que ele acelerou tanto que teve medo de queimar o motor da moto”, observa o delegado. “Ele teve tempo para chegar em casa e montar uma história de cobertura”, acredita.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

HOMICÍDIOS EM SERGIPE E O CLICHÊ DAS DROGAS.

Violência se tornou palavra de ordem, e paz agora é lembrança.


Após as estatísticas do 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontarem Sergipe como o estado mais violento do país, tomando-se como base números de homicídios em 2015, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SE) atribui às drogas a recorrência desenfreada de assassinatos.

Não é de agora que o discurso vem sendo utilizado, e, de tão previsível, já se tornou clichê, mas a novidade se faz no apontamento dos dados de uma pesquisa feita pelo Núcleo de Análises e Pesquisas de Segurança e Cidadania (Napsec), órgão vinculado à SSP, que analisou o quantitativo de mortes com emprego de violência nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

De acordo com as informações, a maioria, vítimas ou autores, dos envolvidos nos crimes contra a vida registrados em 2015 tem alguma implicação com as drogas, raiz da problemática, sendo que 95,3% dos algozes são homens com idade até 29 anos, mas o pico na faixa etária fica entre os 18 aos 21 anos, que fazem da arma de fogo principal ferramenta para o crime.

Segundo a responsável pela pesquisa, a agente de polícia Anúbia Tavares, o trabalho foi feito a fim de se compreender a prática de homicídios no estado e, a partir de então, avaliar as políticas públicas necessárias à minimização das ocorrências. “Como se pode observar na pesquisa não existe um só motivo para os homicídios, mas vários. A pesquisa tem o intuito de levantar a reflexão e buscar soluções”, justifica a agente.

Ainda pelo estudo se fez a indicação de elementos relacionados à faixa etária, grau de escolaridade, cor da pele, meio utilizado para a prática do crime e motivação, subsídios que, ainda que essenciais, não justificam a aceleração criminal que faz o menor estado da federação ser ouro em violência.

Ante os dados, a SSP vai propor a confecção de uma Carta Aberta, documento coletivo de responsabilidade na construção de políticas articuladas, preventivas e contínuas nos territórios críticos, uma ideia louvável, porém o momento pede mais.

Fala-se em medidas preventivas, quando o discurso deveria ser emergencialmente voltado ao combate. Tentam justificar a desordem como decorrência das brechas da legislação. Querem sobrepor números de vidas perdidas com quantitativo de armas apreendidas, mas parecem ainda não ter se dado conta de que à medida em que se confisca, novas aparecem, se multiplicam.

A verdade é que os inúmeros inquéritos parados, as delegacias sem efetivo suficiente, o baixo índice de elucidações, a falta de infraestrutura, dentre tantas outras deficiências, é que são os verdadeiros motivos que compactuam para a desordem em segurança pública a qual o sergipano está submetido.

O que justifica oficiais operacionais desenvolvendo atividades em setores administrativos quando poderiam estar atuando nas ruas? Será mesmo que as permutas nos comandos de batalhões e coordenação de delegacias são a melhor forma de mostrar atuação, ou apenas se tenta ganhar tempo iludindo os cidadãos com o nascimento da esperança de que o novo fará melhor?

Parecem ainda não ter percebido que o muro que separa a sociedade da criminalidade está sendo depreciado. Sim, esse muro é a polícia, são os representantes das forças de segurança que já não têm mais o respeito da farda. A arma do polícia é menos potente do que a do bandido e, enquanto as viaturas estão sem “alimento”, com pneus carecas, os carros de luxo servem, com tanque cheio, abastecidos para o crime.

Lamentável ver que em tempos de "hemorragia social coletiva" as tecnologias são insuficientes para o tratamento imediato. Violência se  tornou a palavra de ordem, e a paz agora é lembrança.

Fonte:  Itnet (Iane Gois)

A MORTE ESTÁ MANDANDO E DESMANDANDO EM SERGIPE!


Arte do chargista Clécio Barroso, sendo permitida a reprodução da charge desde que não haja cortes nem alterações na mesma.

PT E PSDB JUNTOS: ANISTIA DO CAIXA 2.

Uma vergonha!


É por isso que a classe política no país está quase toda desmoralizada. As eleições deste ano mostraram com uma média de 40% em todo país de abstenção, nulos e brancos. Ninguém acredita mais!

Os partidos estão nivelados por baixo. Hoje o eleitor que ainda tem esperança vota na pessoa, naquele que ainda tem um crédito de confiança.

Após polêmicas e a repercussão negativa a Câmara dos Deputados recuou e adiou a votação da proposta de anistia do caixa 2. Na terça-feira, 29, vão tentar novamente.

Leia caro leitor, o texto que apareceu ontem para votação, cuja autoria não tem ainda dono e não terá.  Leia:

"Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral, realizada até a data da publicação dessa lei".

Uma vergonha! Uma proposta que vai de encontro ao Estado democrático de direito.  Um tapa na cara nas investigações, principalmente na Operação Lava Jato.

E o mais engraçado é o PT e o PSDB juntos. Os dois abraçados para livrarem a cara dos seus lideres do Caixa 2.

Definitivamente a frase está certa: O Brasil não é um país sério.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

GOVERNADOR DE ALAGOAS ANUNCIA REDUÇÃO DE IMPOSTOS ESTADUAIS, DENTRE ELES O IPVA. JÁ O GOVERNO DE SERGIPE MUDA CALENDÁRIO E ARROCHA O BOLSO DOS CONTRIBUINTES.


O governador Renan Filho participou, nesta quinta-feira (24), da reunião ordinária da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea). O gestor apresentou o que tem sido feito pelo Governo para que Alagoas siga crescendo em meio à crise econômica pela qual passa o país. A novidade na reunião foi o anúncio de redução da carga tributária alagoana em breve.

Na apresentação, a contenção de despesas entrou no debate e Renan Filho enfatizou que a dívida pública está sendo enfrentada no sentido de diminuir o seu estoque – os R$ 55 milhões por mês pagos à União -, que está suspenso por liminar.

Nesta vertente, o governador apresentou o esforço em diminuir os gastos públicos, como a redução de 14% dos valores gerais de contratos, enxugamento da folha de pessoal em 30%, redução da frota, contratos, telefonia e combustível.

Em paralelo, o gestor comentou sobre a implantação de substituição tributária em diversos produtos, atualização das pautas fiscais, auditoria de quem sonega mais e anunciou uma medida fiscal arrojada. Renan Filho confirmou que impostos estaduais devem cair, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Fonte:  NE Notícias/Tribuna Hoje

Nota do blog:  JÁ O GOVERNO DE SERGIPE MUDA CALENDÁRIO E ARROCHA O BOLSO DOS CONTRIBUINTES.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ADVOGADO DA AMESE OBTÉM LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE ASSOCIADO E SUSPENDE PUNIÇÃO APLICADA PELO COMANDANTE DO CBMSE.


Nesta quarta-feira, dia 23, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, obteve uma vitória para associado da entidade, o Cabo BM Stenio Cledson Esteves dos Montes, obtendo liminar em sede de habeas corpus, suspendendo punição aplicada pelo Comandante do CBMSE, Cel. Regnaldo Dória de Freitas.

No HC impetrado, o Dr. Márlio alegou que o Comandante do CBMSE não poderia ter avocado o PAAD e punido o Cabo Stenio, face aquele ter interesse na questão em tela, visto que, foi quem determinou e foi ouvido como testemunha e suposto ofendido no procedimento administrativo que apurou uma suposta transgressão disciplinar praticada pelo militar, sob a alegação de que teria se portado de forma desrespeitosa.

O procedimento administrativo que teve como encarregado o Capitão Caldas, o qual, após outiva de testemunhas e do Cabo Stenio, concluiu que não houve prática de crime ou transgressão disciplinar praticada pelo mesmo.

Então o Comandante Geral do CBMSE, Cel. Regnaldo Dória Freitas, avocou o PAAD e puniu disciplinarmente o Cabo Stenio, com a punição de impedimento por dois dias.

Inconformado com a punição aplicada, o advogado da AMESE adentrou com reconsideração de ato administrativo, alegando que o Comandante do CBMSE, não poderia avocar o PAAD, visto que era impedido, por ter interesse na apuração do fato, consoante artigo 18 da Lei 9784/99, porém o Coronel Dória indeferiu tal reconsideração.

Então o Dr. Márlio Damasceno impetrou o HC em favor do Cabo Stenio, junto à 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), obtendo a liminar favorável por parte do Juiz Militar Dr. Guilherme Diamantino de Oliveira Weber, que suspendeu a punição aplicada.

Confiram a liminar concedida ao Cabo Stenio pelo Juiz Militar, suspendendo a punição aplicada pelo Comandante do CBMSE:

Processo nº 201620600968

Vistos etc.
O advogado MARLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor do CB BM STENIO CLEDSON ESTEVES DOS MONTES, também qualificado, contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Aduziu, em síntese, que o Comandante do CBMSE CEL BM REGNALDO DÓRIA DE FREITAS, sentindo-se que foi supostamente tratado de forma inconveniente e desrespeitosa por parte do Paciente, determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar —PAAD, para apurar tal fato.
Informou, ainda, que o Encarregado do PAAD, o CAP MÁRCIO FABIO SILVA CALDAS, ouviu as testemunhas, entre as quais o Comandante e o Subcomandante do CBMSE.
Relatou, outrossim, que o Encarregado do PAAD concluiu que não houve prática de transgressão, nem de crime de natureza militar, por parte do Paciente. Todavia, segundo informou, no dia 1º de novembro de 2016, no BGO n.º 200/2016, o Comandante do CBMSE, CEL BM REGNALDO DÓRIA DE FREITAS, mesmo sendo suposta vítima do caso em tela e tendo sido ouvido como testemunha, avocou o parecer do Encarregado, discordando do mesmo e punido disciplinantemente o Paciente com dois dias de impedimento.
Comunicou, também, que a defesa do Paciente adentrou com Pedido de Reconsideração de Ato Administrativo, alegando que o Comandante do CBMSE não poderia ter avocado tal procedimento, pois foi quem determinou a abertura do procedimento, sendo suposta vítima do ato do Paciente, bem como, por ter sido ouvido como testemunha, mas ele não reconsiderou o ato, mantendo a punição, conforme publicação em BGO de 14 de novembro de 2016.
Ao final, requereu a concessão da liminar, a fim de que seja determinado a suspensão da punição administrativa, haja vista o impedimento da autoridade coatora para decidir no PAAD, por extremo interesse no caso.
Anexou ao writ os documentos de fls. 07/25 dos autos materializados.
Eis a história relevante.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, numa análise preliminar, verifica-se que o fato que ensejou da impetração do presente Habeas Corpus fora avocação de PAAD, com consequente punição do Paciente.
Segundo a versão apresentada, pelo fato de o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe CEL BM REGNALDO DÓRIA DE FREITAS ter sido a vítima da suposta transgressão disciplinar, bem como por ter sido ouvido como testemunha no procedimento administrativo, ele estaria impedido para avocá-lo.
Na hipótese, em uma análise superficial da documentação acostada pelo Paciente, depreende-se que o procedimento administrativo observou as formalidades legais, inclusive com a notificação do paciente quanto ao libelo acusatório e apresentação de defesa por escrito, conforme exigência do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa Disciplinar Militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (Portaria nº 227/2010-CBMSE), em especial do seu art. 92.
Ressalta-se, ademais, que o a autoridade delegante não se vincula à conclusão realizada em procedimentos administrativos. Vislumbra-se, a título de ilustração, que, até mesmo na solução do Inquérito Policial Militar não ocorre a mencionada vinculação, consoante se observa do CPPM, a saber:
“Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.
§ 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado envia-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.
§ 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente”. (destaquei).
Não obstante, verifica-se, no caso em tela, que a autoridade delegante, além de ter sido ouvida como testemunha no PAAD, fora a suposta vítima da transgressão disciplinar, tendo, assim, interesse direto ou indireto na matéria, estando litigando administrativamente com o Paciente.
Nesse sentido, prevê a Lei 9784/99, a qual regula o processo administrativo, que o Comandante estaria impedido para atuar, senão vejamos:
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.”
Ademais, o próprio Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa Disciplinar Militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (Portaria nº 227/2010-CBMSE), em situação análoga, no que se refere ao encarregado, prevê a suspeição quando ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado no processo.
Por conseguinte, verifica-se, em juízo de cognição sumária, que o Paciente não pode ser submetido a punição disciplinar aplicada, haja vista o impedimento/suspeição do Comandante do CBMSE para avocar o procedimento administrativo disciplinar – PAAD.
No caso em espécie, pelos argumentos articulados na exordial e documentos acostados, vislumbra-se, de imediato, a existência do fumus buni iuris.
Quanto ao periculum in mora, este fica caracterizado com o prejuízo decorrente da punição adminstrativa, como também devido a anotação da transgressão na ficha disciplinar do Paciente.
Assim, estando evidenciados os pressupostos necessários para concessão da medida liminar pleiteada, fumus boni iuris e periculum in mora, impõe-se seu deferimento.
Ante o expendido, DEFIRO o pedido liminar solicitado no presente writ e, em consequência, determino a suspensão da aplicação da punição administrativa publicada no BGO n.º 200/2016, em desfavor do CB BM STENIO CLEDSON ESTEVES DOS MONTES, até o julgamento final do Habeas Corpus.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as devidas informações.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público.
Intimações necessárias.
Aracaju-SE, 23 de novembro de 2016.

Guilherme Diamantino de Oliveira Weber
Juiz(a) de Direito

Matéria do blog Espaço Militar

DESCASO: PACIENTES SOFREM ESPERANDO ATENDIMENTO NA URGÊNCIA DO IPESAÚDE. POLICIAL MILITAR ESPERA MAIS DE 6 HORAS POR UMA ULTRASSONOGRAFIA.



Fonte:  Cidade Alerta Sergipe/TV Atalaia

Nota do blog:  O blog Espaço Militar parabeniza e agradece ao jornalista Gilmar Carvalho e sua equipe, que assim que tomou conhecimento do fato, encaminhou sua equipe de reportagem para a urgência do Ipesaúde e só assim os pacientes que não aguentavam mais esperar, foram efetivamente atendidos.

VERGONHA: GOVERNO DO RIO QUER 30% DO SALÁRIO DO SERVIDOR PARA COBRIR DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA.


O governo do Estado do Rio propôs a criação de uma contribuição extraordinária a ser paga pelos servidores pelo próximo ano e meio. Se aprovada a iniciativa, servidores pagarão 30% de seus vencimentos para bancar o deficit do seu sistema de previdência. As informações são de Mariana Carneiro na Folha de São Paulo.

Hoje, o Tesouro estadual tem que alocar recursos crescentes no fundo Rio Previdência, responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões do serviço público. Com a perda de receitas, em decorrência da recessão e da queda do preço do petróleo, essas despesas passaram a consumir parcela relevante do Orçamento do Estado. A cota extra terá duração mínima de 16 meses e será cobrada de servidores de todos os poderes e de todas as faixas de renda. Os aposentados também pagarão.


A contribuição dos servidores subirá de maneira permanente de 11% para 14%. Os 16% adicionais serão cobrados por tempo determinado.

Para controlar o deficit, o governo do Estado do Rio anuncia neste momento a redução nos salários do governador, vice e dirigentes de estatais, cortes de benefícios sociais e aumento da taxação de ICMS.

A proposta de ajuste fiscal tem que ser aprovada na Assembleia Legislativa.

Fonte:  Folha de São Paulo

CAVALARIA DA PMSE FRUSTRA ASSALTO A ÔNIBUS E APREENDE ESCOPETA DE FABRICAÇÃO CASEIRA NA SOLEDADE.


O Esquadrão de Polícia Montada (EPMon) prendeu três indivíduos que praticariam roubos a usuários do transporte coletivo, na noite dessa terça-feira, 22, no bairro Soledade, na zona norte de Aracaju.
Por volta das 21h, a equipe Corcel 01 foi acionada por populares que informaram sobre a presença de quatro indivíduos em um ponto de ônibus, nas proximidades de um bar da localidade. O grupo estaria congestionando a avenida Euclides Figueiredo e tentando praticar assalto a ônibus.

Os policiais seguiram de imediato ao local e procederam com abordagem aos suspeitos, encontrando, com um adolescente de 16 anos, uma escopeta de fabricação caseira, calibre 32, com três munições no interior de uma mochila.

Além deste, outros dois adolescentes, de 15 e 16 anos, foram apreendidos. Rosemberg dos Santos, 33 anos, que integrava o grupo, foi preso em flagrante e conduzido à 3ª Delegacia Metropolitana, juntamente com os três menores de idade, a arma de fogo e as munições.

Fonte:  PMSE

DEPUTADO FEDERAL CABO SABINO APRESENTA PROPOSTA QUE OBRIGA O PRESO A ARCAR COM O CUSTO DO SEU MONITORAMENTO ELETRÔNICO.


O deputado federal Cabo Sabino apresentou Projeto de Lei que altera a Lei de Execução Penal, de nº 7.210, que estabelece a obrigação de o preso arcar com o custo do seu monitoramento eletrônico. Ao propor a medida e alertando para a grave situação do sistema prisional brasileiro, onde aponta como principal razão, a falta de recursos, o parlamentar aponta que  transferindo para o preso, o custo do seu monitoramento eletrônico, o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação.

Em sua justificação, o parlamentar afirma que, diante da situação atual, de intensa criminalidade e da superlotação carcerária, dos custos do encarceramento, bem como dos efeitos nefastos da pena de prisão e da corrupção que corrói o aparelho estatal, faz-se imperiosa, a criação de novas possibilidades de cumprimento das penas.

“Em virtude desse quadro, o chamado monitoramento eletrônico tem surgido como uma interessante alternativa ao encarceramento em diversos países do mundo. Essa medida é uma alternativa tecnológica à prisão utilizada na fase de execução da pena, bem como na fase processual e, inclusive, em alguns países, na fase pré-processual”, pontua.

Segundo o parlamentar, na última década, a questão da segurança pública passou a ser considerada problema fundamental e principal desafio ao Estado de direito no Brasil. “A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais, em nossa história recente, esteve tão presente nos debates, tanto de especialistas como do público em geral”, acrescenta.

Fonte:  Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Cabo Sabino

DHPP ELUCIDA HOMICÍDIOS DE GRANDE REPERCUSSÃO NO ESTADO, DENTRE ELES O DO CABO JOELITON OCORRIDO NO CARNAVAL DESTE ANO NO SÃO CONRADO.

Três casos foram solucionados 


O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) detalhou na tarde desta quarta-feira ,23, a elucidação de três casos que chamaram atenção da sociedade e impressa sergipana neste ano. Entre eles estão a morte do cabo da policia militar, Joeliton Santos, assassinado em fevereiro, o homicídio ocorrido em um assentamento em Nossa Senhora do Socorro vitimando Gleizer Santos, em agosto e ainda o assassinato brutal de uma criança de 10 anos, ocorrido no último dia 16.

O primeiro dos casos foi elucidado pelo núcleo de investigação da 3ª Divisão do DHPP. O crime ocorreu durante o Carnaval deste ano, no bairro São Conrado, zona sul de Aracaju. Foram presos: Marcelo Lisboa Rezende, Wyllieltton Ray Santos e Emerson Henrique Costa Santos.

Segundo o delegado Antônio Sérgio, responsável pelas investigações, a partir do crime, ocorrido na noite do dia 09 de fevereiro, durante uma festa familiar no bairro São Conrado, o cabo tentou intervir em uma briga entre traficantes e acabou sendo alvejado, vindo a óbito no hospital. “Logo após o homicídio, nossas equipes entraram em campo com o intuito de identificar os autores do crime, resultando no cumprimento dos mandados de prisão contra Marcelo Lisboa e Wyllieltton Santos, no dia 11 de novembro; e na prisão de Emerson Santos, popularmente conhecido como 'Nego da Amendoeira', ocorrido no dia de ontem, 22 ”

Ainda de acordo com Antônio Sérgio, os trabalhos continuam no sentido de localizar e prender outros dois suspeitos de terem participado da ação.

O segundo caso foi elucidado por Equipes da 4ª Divisão do DHPP. Na tarde dessa terça-feira foi cumprido o mandado de prisão expedido pela justiça em desfavor de Roberval Mota de Oliveira. Ele é acusado pelo homicídio praticado contra Gleizer Santos, ocorrido em agosto deste ano, no município de Nossa Senhora do Socorro.

Roberval foi preso durante diligências no assentamento Nossa Senhora de Fátima, conhecido como Aratu, localizado em Nossa Senhora do Socorro. Após o cumprimento do mandado, ele foi encaminhado à delegacia, onde se encontra sob custódia, à disposição do Poder Judiciário.

Equipes da 4ª Divisão do DHPP obtiveram êxito também na resolução do assassinato brutal do menino Francinei Vieira Santos, de 10 anos, ocorrido no dia 16 de novembro de 2016. No final da tarde dessa terça-feira, 22, realizaram a prisão de Tony dos Santos, mais conhecido como 'Tony Flanelinha', em cumprimento a mandado de prisão expedido pela justiça.

Segundo a polícia, Tony seria o responsável pelo crime ocorrido na semana passada, onde a vítima, uma criança de 10 anos, foi assassinada com um tiro de escopeta, o que causou grande revolta na população da localidade por conta da motivação banal.

O acusado foi preso na sua residência, localizada na mesma região onde a criança morava.

Ante o exposto, Tony dos santos foi encaminhado à delegacia, onde encontra-se sob custódia à disposição do Poder Judiciário.

Fonte:  SSP/SE

JUIZ LIBERTA ACUSADO DE MATAR DONO DO SALOMÉ E IMPÕE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.


A Justiça revogou a prisão de Vinícius de Souza Macêdo, acusado de matar o proprietário do Bar Salomé, jornalista Igor de Faro Franco.

O juiz Leonardo Souza Santana Almeida, em sua decisão, impõe o uso de tornozeleira eletrônica e que fique em casa, nos dias úteis, entre 17h e 5h, e nos domingos e feriados.

Igor foi assassinado na porta de seu estabelecimento comercial, no bairro Atalaia, no início da noite do último dia 25 de outubro.

Veja a decisão:

Processo nº 201621200913

Cuidam os autos de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado por VINÍCIUS DE SOUZA MACÊDO, qualificado nos autos, através de advogado constituído. O requerente afirma não estarem presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, haja vista a ausência de indícios suficientes de autoria. Juntou aos autos documentos e mídia em CD.

Instado a se manifestar, o órgão ministerial pugnou pelo deferimento do pleito.

É o breve relatório.

DECIDO.

Compulsando os autos, verifico que não há fundamento para a manutenção da prisão preventiva outrora decretada. Vale ressaltar que, à época da sua decretação pelo MM. Juiz Plantonista, estavam presentes os seus pressupostos, consoante destacado na sua decisão.

Com efeito, é regra geral que a decretação/manutenção da prisão cautelar pressupõe o fumus comissi delicti, indicando a possível prática do delito pelo autor do fato bem como o periculum libertatis, traduzido em alguma das hipóteses previstas no artigo 312,caput, do Código de Processo Penal.

O primeiro pressuposto não está evidenciado, emergindo da leitura das peças encartadas pela Defesa nos presentes autosdúvidas sérias acerca da autoria imputada ao requerente VINICIUS DE SOUZA MACEDO.

O requerente aduz que no dia e horário em que ocorreu o delito que vitimou o Sr. IGOR DE FARO FRANCO, estaria em sua residência, localizada na Rua Manoel Andrade nº 2940, Bairro Coroa do Meio, nesta capital, aguardando seu amigo Anderson Barroso Santos, para irem juntos correr no calçadão do bairro Treze de Julho.

Segundo a defesa, o requerente, no momento do crime, trocava mensagens de whatsapp com seu primo Léo, que reside em São Paulo, juntando ao presente pedido de revogação de prisão preventiva uma AtaNotarial em que descreve as mensagens trocadas entre as partes e o histórico de chamadas realizadas para seu amigo Anderson Barroso Santos no dia 25 de outubro, onde combinam às 17:24h de correr na Treze de Julho após a saída de Anderson da academia e às 19:16h Vinícius ligou novamente, porém não foi atendido por Anderson, versão essa confirmada através de seus depoimentos prestados perante a autoridade policial.

A defesa colacionou aos autos CD contendo as imagens de câmeras de segurança em que apareceriam Vinícius e Anderson, no dia do crime, por volta das 19:32 horas, caminhando pela rua da residência de Vinícius em direção à Treze de julho, bem como imagens deles retornando às 20:42 horas, corroborando com as versões apresentadas por ambos.

Destaque-se que o único indício da participação do requerente no latrocínio que vitimou IGOR DE FARO FRANCO se deu através da delação efetuada pelo adolescente infrator, não havendo testemunha que indique sua participação, até o presente momento, no delito.

Vale ressaltar ainda que durante o interrogatório prestado pelo adolescente infrator, este afirmou que saiu de casa com o intuito de realizar assalto sozinho, porém foi abordado por Vinícius, o qual pilotava uma motocicleta, sendo esta utilizada no assalto.

Ocorre que ao ser ouvido perante a autoridade policial, o requerente confirmou ter praticado alguns crimes na companhia do menor e utilizado uma motocicleta Titan, cor vinho, placa policial OEP 2917, porém informou que a motocicleta foi vendida no dia 20/10/2016 por seu irmão, versão esta confirmada através dos depoimentos de Anderson de Souza Macedo, irmão do requerente, anúncios de venda postados nosite OLX e depoimento prestado por Luiz Carlos Souza Santos, responsável por ter adquirido a motocicleta, o qual teve o seu celular apreendido pela autoridade policial por possuir, armazenar e transmitir material de conteúdo pornográfico.

Por fim, vale destacar que até a presente data não houve conclusão do inquérito policial, tendo inclusive a Delegada responsável pelas investigações requerido a dilação de prazo para a conclusão das investigações nos autos de nº 201621200893, solicitando diligências,diante da necessidade de realização de investigações necessárias para a elucidação do crime.

Inicialmente a autoria delitiva parecia inequívoca diante da delação do adolescente infrator, aliada a outras provas indiciárias, porém, diante dos questionamentos e provas colacionados aos autos pela Defesa, faz-se necessária a realização de diversas diligências a fim de melhor esclarecer a autoria delitiva, evitando-se, destarte, que um inocente seja indevidamente denunciado, bem como um crime de tamanha gravidade reste impune pela fragilidade probatória, como bem frisou a Ilustre Promotora de Justiça oficiante neste Juízo, ao manifestar-se favoravelmente à revogação da prisão preventiva.

Desta feita, sendo a prisão preventiva aextrema ratio no atual sistema processual penal brasileiro, podendo, ademais, ser revogada ou substituída por outra medida cautelar, diante das inovações trazidas pela Lei nº 12.403/11(arts. 282, §§5º e 6º e 315, CPP), impende seja substituída a segregação cautelar por medidas mais adequadas e necessárias tanto para o processo quanto atendendo-se à condição pessoal do denunciado.

Isto posto, ausente o pressuposto inerente ao fumus comissi delicti, a saber, "indício suficiente de autoria" necessário para a manutenção da custódia cautelar, com esteio no art. 316, do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de VINÍCIUS DE SOUZA MACÊDO.

Considerando a gravidade do fato, bem como a necessidade de se acautelar a investigação e a instrução criminal, com fundamento no art. 282 c/c art. 319, do CPP, imponho ao requerente as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) recolhimento domiciliar no período noturno (entre 18h e 5h) e aos domingos e feriados; c) monitoração eletrônica para assegurar o cumprimento da medida cautelar indicada no item "b".

Expeça-se o alvará de soltura em favor de VINÍCIUS DE SOUZA MACÊDO assim como o respectivo termo de compromisso de comparecimento.

Intime-se o requerente, no local onde se encontra custodiado, advertindo-o de que deverá comparecer à Secretaria do Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para assinar o termo de compromisso.

Deverá a Secretaria adotar as providências necessárias para viabilizar a imediata colocação da tornozeleira eletrônica no requerente, bem como efetuar o cadastro das medidas cautelares no CIFAP.

Intime-se o MP, pela via eletrônica. Intime-se a Defesa, via DJe.

Aracaju, 22 de novembro de 2016.

Leonardo Souza Santana Almeida
Juiz(a) de Direito

Fonte:  NE Notícias