quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA PARA ASSOCIADO DA ENTIDADE.

A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, mas desta feita atuando na área cível, obteve mais uma vitória para o associado da entidade, Ivo Souza Silva, nesta terça-feira, dia 09, o qual se envolveu num acidente automobilístico na cidade de Tobias Barreto, quando ia atender a uma ocorrência, tendo a outra parte envolvida, adentrado com ação de indenização, pleiteando o valor de R$ 15.000,00, no processo nº 200985001818, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tobias Barreto.

Apos a colheita das testemunhas arroladas pelo advogado da AMESE e as alegações finais feitas oralmente pelo mesmo, foi dado ganho de causa ao companheiro militar, onde ficou demonstrado que este não fora o causador do acidente.

Confiram o teor da sentença prolatada em favor do militar associado da AMESE:

Aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2012, às 12:30 horas, na sala de audiências do Fórum Dr. João Fontes de Farias da Comarca de Tobias Barreto do Estado de Sergipe, onde presente se encontrava o MM. Juiz Dr. Glauber Dantas Rebouças, comigo Margareth Miriam Araújo Santos, Técnica Judiciária que abaixo subscreve. Apregoadas as partes constatou-se a presença da requerente, acompanhada de Advogado Heron Lima Santos, bem como a presença do requerido, acompanhado de Advogado Marlio Damasceno Conceição. Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal da autora e do demandado, bem como das testemunhas: GILDEON SILVA SANTOS (da parte autora), ALEX DOUGLAS CONCEIÇÃO TAVARES e JORGE ALBERTO GOMES (da parte ré), conforme arquivo audiovisual em anexo. Em seguida, as partes apresentaram suas alegações finais orais; também conforme CD anexo. O Juiz proferiu a seguinte sentença: “TEREZINHA PEREIRA DE OLIVEIRA ingressou com pedidos de indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada contra IVO SOUZA SILVA, argumentando em síntese que foi atingida por uma motocicleta pilotada pelo requerido, fato que lhe causou as lesões descritas no laudo médico anexo aos autos. Juntou documentos de fls. 08/16. Citada (fl. 33v) a parte ré contestou (fl. 34/36), argumentando que a requerente cruzou a avenida de forma distraída, tendo ocorrido a colisão. Juntou os documentos de fls. 38/40. Designada audiência de instrução para esta data, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como depoimento de uma testemunha arrolada pela parte autora e de duas testemunhas arroladas pela parte ré e os advogados apresentaram suas alegações reiterando basicamente o quanto já havia sido pleiteado na fase postulatória do processo. Era o que se tinha a relatar. O Art. 29, III e VII, com alíneas, da Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), ao estabelecer as regras gerais de circulação, prevê: “ Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; [...]

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.”

Na hipótese dos autos, o choque entre a motocicleta pilotada pelo réu e a bicicleta conduzida pela autora é incontroverso. Controversos são: se o demandado conduzia com os sinais sonoros e luminosos acionados; se imprimiu velocidade excessiva; em suma, se atuou de forma culposa. No caso concreto, registre-se que a preferência era do veículo conduzido pelo réu, que estava na avenida, consoante o art. 29, III, da Lei 9.503/97. Além disso, embora a parte autora e sua testemunha tenham afirmado que não ouviram e nem viram os sinais das viaturas, as duas testemunhas arroladas pelo demandado afirmaram que as sirenes estavam acionadas, o que implica o reconhecimento de outra preferência na passagem, esta estabelecida no art. 29, VII, da Lei 9.503/97. Nos termos do art. 61, §1º, I, 'a' ou 'b', como queiram, da Lei 9.503/97 a velocidade permitida seria de, no mínimo, 60 km/h, sendo que embora não tenha havido prova pericial, as testemunhas afirmaram que a velocidade empreendida pelo demandado era de cerca de 40 km/h, o que resta indiscutível a preferência no deslocamento. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custa e honorários, observado, no caso, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publicada em audiência. Presentes intimados.”Providências legais e de praxe. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo. Eu, _______________, Técnica Judiciária a seu cargo, que digitei e subscrevo.

GLAUBER DANTAS REBOUÇAS
Juiz(a) de Direito

terça-feira, 9 de outubro de 2012

PRESIDENTE DA AMESE OFICIA COMANDANTE GERAL DA PMSE ACERCA DE PROMOÇÕES NA CORPORAÇÃO.

A AMESE, através do seu presidente sargento Edgard Menezes, oficiou na manhã desta terça-feira, 09, o Comandante Geral da PMSE, solicitando que as vagas que efetivamente não sejam aproveitadas na próxima data de promoção de oficiais pelo quadro QOPM, por motivos de excedência, sejam transferidas para os demais quadros de oficiais da Polícia Militar (QOAPM, QOEPM, QOSPM, etc.).

Confiram abaixo todo o teor do ofício encaminhado:


SARGENTO VIEIRA AGRADECE OS 3.714 AMIGOS PELA CONFIANÇA.

Chega ao fim à corrida em busca de votos. Chega ao fim mais um pleito eleitoral. Eu ocupo este espaço para agradecer a Deus e aos 3.714 amigos e amigas, companheiros e companheiras que depositaram nas urnas, o seu voto de confiança em meu nome.
Foi uma batalha dura. Sem recursos, estivemos visitando esses amigos que ouviram a nossa proposta de trabalho e confiaram em nós.
Fizemos os cálculos e chegamos à conclusão que fomos vencedores e não derrotados. Obtivemos graças ao apoio da família militar, PMS e BMS, e também dos civis que acreditam em nós, mais votos que pelo menos seis vereadores que vão assumir uma vaga na Câmara Municipal de Aracaju. Ganhamos no voto, mas perdemos para a legenda.
Isso significa que a luta continua. Obrigado pelo apoio de todos.
Sargento Jorge Vieira

VEJA DESABAFO DE UM PM APÓS AS ELEIÇÕES.


Camaradas,

Lendo os comentários avalio o quanto os PM e BM precisam amadurecer.

Falta muita politização (não é politicalha, por favor) e falta mais ainda informação no cérebro.

Quem era Samuel? Mesmo sem dispor de amizade com o referido, pude deduzir a sua natureza, o seu perfil, o seu caráter.

As palavras do Salvador são muito vivas: É pelos frutos que se conhece a arvore.

E não estou aqui para criticar, ofender a moral e a imagem de quem quer que seja, mas a verdade é que os senhores estão demonstrando insatisfação com determinada pessoa, como se fossem surpresa aquilo que já se podia conhecer pelo histórico.

Perguntas básica não foram feitas: quem é, como foi sua carreira dentro da instituição, onde trabalhou, o que fez pela melhoria das condições de trabalho de seus subordinados ao longo destes anos, o que fez para melhorar a sua instituição, são fatores básico que trabalhados nos dão uma dimensão de quem é, como atua, e como atuará.

O melhor para a PM da base seria Vieira ou Edgar, mas infelizmente na mente da massa, que são as praças, meio que forjados pela submissão, não passava, modo geral, em suas cabeças a figura de uma praça como deputado.

É a ideia da pequenez, e do peso da imagem do cargo que na figura de um capitão ressoaria e fruiria mais escorreito em termos de receptividade pela população.

O povo não iria repentinamente assimilar a ideia de alguém da base, do baixo clero,um simples sargento tornar-se um deputado, alguém que poderia, na cabeça do povo solucionar os problemas da segurança pública que há muito anos ou pelo tempo a fora vem aos estertores.

Além disso, o nome de uma praça para deputado imporia resistências maiores no meio do oficialato, o que emperraria e muito o trabalho junto aos policiais.

Não é novidade para mim certas posturas, certos comportamentos.

Naquele momento, porém, as circunstâncias impunham quem sabemos.

Penso que não podemos desanimar, é tudo que o sistema quer, do ponto de vista de fato a derrota não foi avassaladora, foi uma derrota que nos mostram os nossos erros, e o principal é a DESUNIÃO, tudo que o sistema quer para nos aniquilar e retornar nossa categoria a posição de subjulgo.

Eles buscarão esmorecer, esmorecer, a ordem é esmorecer, vocês pensam que nosso inimigo político é só o chefe da tranca é? Não é não, ele é o maior, mas há muitos outros silenciosos que torcem e trabalham para vermos destruídos. Há muito políticos que vocês nem sabem, pois eles não aparecem, mas torcem e mexem os ventos que não passemos daquela realidade de escuridão que vivíamos.

AMIGOS, pesem, NÃO PODEMOS DEIXAR DE TER UM REPRESENTANTE NOS DIVERSOS PARLAMENTOS, CONCORDO QUE DEVEMOS SUBSTITUIR O REPRESENTANTE, MAS TEMOS QUE TER UMA FARDADO DA BASE, UMA PRAÇA, QUE CONHEÇA DA DOR DE UMA PRAÇA, VAMOS TRABALHAR PARA MANTERMOS UM DEPUTADO NA ASSEMBLÉIA.

PARABÉNS AOS PM DA BAHIA PELA ELEIÇÃO DE PRISCO (UM LUTADOR, UM SOFREDOR).

VIEIRA, LEVANTE A CABEÇA, VOCÊ É UM VITORIOSO, E VAI AINDA OBTER SEU DIA DE GLÓRIA.

PECAMOS, MAS QUE NOS SIRVA DE LIÇÃO, OU QUE SIRVA DE LIÇÃO PARA MUITOS.

PRECISAMOS NOS UNIR, OS POLÍTICOS TEM SUAS DIFERENÇAS, MAS NA HORA H UNEM-SE, NÓS DEVEMOS NOS UNIR MAIS AINDA PORQUE VIVEMOS SOB O SOFRIMENTO DIÁRIO. 

(O autor do comentário pediu para que sua identidade não fosse revelada)

Fonte:  Faxaju

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

CABO PRISCO, QUE LIDEROU O MOVIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES NA BAHIA E QUE FOI EXPULSO DA PMBA, É ELEITO O QUARTO VEREADOR MAIS VOTADO DE SALVADOR.

Com mais de 14 mil votos, o candidato Marco Prisco foi o quarto vereador mais bem votado em Salvador, capital da Bahia. Marco Prisco foi o líder dos policiais militares na última greve no Estado, ocorrida em fevereiro do corrente ano. Ex-PM, ele trava atualmente uma batalha judicial com o Governo do Estado para conseguir a reintegração juntos as fileiras da briosa PM da Bahia.

Os militares baianos encaram a vitória democrática de Marco Prisco como uma nova injeção de ânimo na busca de melhorias para a categoria.

Boa sorte a ele e todos os demais eleitos, que ajam com seriedade e compromisso no seus cargos à eles conferidos por vontade soberana do povo.

Fonte:  Fato Concreto

AGRADECIMENTO.

Companheiros(as) ao contrário do muitos possam pensar nós fomos vitoriosos, afinal tivemos votos suficientes para eleger o nosso companheiro Sgt. Vieira. Infelizmente a questão da legenda e a retirada da tropa daqui da capital nos tirou muitos votos, mas está demonstrado que temos força política e que estamos unidos. Uma eleição municipal dificulta muito devido ao nosso trabalho no interior, porém uma eleição a nível de Estado a condição de angariar votos para um candidato nosso é muito maior. Vamos continuar nosso trabalho de cabeça erguida, o mesmo peço a tropa PM e BM. Vocês fizeram sua parte, o sistema é que é muito poderoso e evitou que que muito colegas viessem votar mesmo estando em municípios próximos. Portanto, em meu nome e em nome do Sgt. Vieira, e de todos que fazem a AMESE, muito obrigado a todos que votaram, que pediram aos seus familiares e amigos votos para o Sgt. Vieira. A tropa que viajou, sabemos que fizeram tudo que puderam para substituir seus votos. Peço que não criem culpados para uma derrota que não aconteceu, afinal 3714 votos é mais do que os votos de muitos eleitos. Nós perdemos para  a legislação eleitoral, a tropa PM e BM nos deu a vitória, nosso muito obrigado, abraços a todos, inclusive à sociedade que votou em nosso companheiro de luta.

Sargento Edgard Menezes
Presidente da AMESE

sábado, 6 de outubro de 2012

CHOQUE PRENDE MENOR COM 77 PEDRAS DE CRACK EM ITABAIANA.

O Batalhão de Choque vem realizando ações policiais em todo Estado de Sergipe e na tarde desta sexta-feira, dia 05, por volta das 16:00 horas, a equipe tático supervisor, comandada pelo Tenente PM Fábio Lemos, realizava rondas na cidade de Itabaiana, no Bairro Invasão, entre as Ruas "G" e "A", percebeu que um cidadão estava sentado em atitude suspeita.

Ato contínuo os policiais efetivaram a abordagem no cidadão que se tratava de um menor de 17 anos, o qual portava 77 (setenta e sete) pedras de crack embaladas para a venda, tendo o mesmo informado aos policiais que pretendia vender cada pedra por 10,00 (dez reais).

Após a apreensão, a ocorrência foi conduzida a Delegacia Regional de Itabaiana para a lavratura do procedimento.

ESQUADRÃO DE POLÍCIA MONTADA PRENDE DUPLA COM 11 PEDRAS DE CRACK NO SANTOS DUMONT.

Ambos têm passagem pelo sistema penitenciário por furto


Dinheiro e drogas apreendidos (Fotos: Sandoval Notícias)

A Polícia Militar de Sergipe, através do Esquadrão de Polícia Montada (EPMon), apreendeu 11 pedras de crack com uma dupla suspeita de tráfico de entorpecentes, por volta das 14h desta sexta-feira, 5, no bairro Santos Dumont, zona norte de Aracaju.
A equipe realizava o patrulhamento da localidade, quando desconfiou da atitude de dois indivíduos, que tentaram evadir-se ao notar a presença dos militares. Após cerco da polícia, os indivíduos foram abordados e, com eles, identificada a quantia de 11 pedras de crack já prontas para a venda.
“Com Ricardo Alves Menezes Filho, 21, conhecido como 'Luluzinho', apreendemos 10 pedras da droga, além da quantia de R$ 35 em espécie. Já Warllyn Nascimento de Medeiros, 20, foi flagrado em poder de uma pedra de crack, possivelmente adquirida por intermédio de Ricardo”, relatou cabo Magalhães, comandante da equipe do ‘Montado 02’, que atendeu a ocorrência.
O caso, a priori, foi conduzido pela equipe formada pelo cabo Magalhães, soldados Heleno e Dantas à 3ª Delegacia Metropolitana, de onde seguiu para o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (Denarc). Na unidade, foi constatado que ambos têm passagem pelo sistema penitenciário por furto e estavam em liberdade condicional. Warllyn ainda responde por crime tipificado na Lei Maria da Penha.
Vale ressaltar que as ações de combate ao tráfico de entorpecentes desenvolvidas pela Cavalaria da PM têm sido constantes na capital, com especial atenção ao Centro de Aracaju e bairros da zona norte, tendo em vista a necessidade de conter o crescimento do tráfico nas referidas localidades.
Fonte:  Infonet

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA AMESE PARA AVISO DA ASSESSORIA JURÍDICA.

A assessoria jurídica da AMESE avisa aos associados da entidade, que na próxima segunda-feira, dia 08, não haverá o plantão do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, face o mesmo estar convocado para trabalhar na eleição, junto ao Juiz Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro e por força de lei, estará dispensado do seu trabalho em decorrência do serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Agradecemos pela compreensão.

RIO GRANDE DO NORTE: SARGENTA É DEMITIDA POR NÃO PAGAR EMPRÉSTIMO PESSOAL.


Situação curiosa passada por uma sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), que foi demitida por supostamente ter emitido cheques sem fundo, acima do valor que percebia em seu salário. Para o Comando da corporação, a policial feriu a ética PM quando assim agiu, mesmo se tratando de um empréstimo pessoal, pois contraiu “dívida superior às suas possibilidades”.
Em uma sociedade capitalista, onde as tentações publicitárias são recorrentes, sem falar das necessidades pessoais que cada indivíduo pode ter (casos de doença por exemplo), creio que já seja suficiente as medidas comuns à sociedade civil – negativação em cadastro de devedores etc. Ou talvez uma punição menos extrema. Mesmo porque, as polícias brasileiras perderiam boa parte do efetivo se medidas do tipo se tornassem costumeiras – o que não falta é policial endividado por aí.
A sorte é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a demissão, por ter encontrado irregularidades na medida:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato de exclusão de sargenta dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (RN) devido ao não pagamento de empréstimo pessoal. Os ministros observaram que a punição administrativa baseou-se na emissão de cheques sem fundos. Mas em ação judicial, foi constatada a prescrição dos cheques e decretada a inexistência da dívida.
A militar contraiu empréstimo pessoal em novembro de 2005, no valor de R$ 15 mil. Como garantia, emitiu seis cheques no valor de R$ 2,5 mil, sem provisão de fundos. Foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade da sargenta.
O relatório do conselho de disciplina registrou que a sargenta não cometeu crime, pois os cheques não foram descontados na instituição bancária dentro de sua validade. O credor perdeu o prazo de 30 dias para apresentar os cheques e não os descontou nos seis meses após o prazo para apresentação, ocorrendo assim a prescrição.
Comportamento inapropriado
No entanto, o comandante-geral da PM, argumentando que a militar teria desonrado a ética policial militar, aplicou a pena mais grave, acusando-a de ter contraído dívida superior às suas possibilidades, já que o vencimento bruto de segundo sargento da PM gira em torno de R$ 1,7 mil, valor bem inferior ao dos cheques que emitiu.
O pedido de liminar em mandado de segurança foi indeferido e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O tribunal estadual negou a segurança e o estado do Rio Grande do Norte defendeu a manutenção da expulsão da militar dos quadros da corporação, porque “não se pode classificar a falta cometida pela recorrente como algo diferente de grave, com reflexo no comportamento ético que é exigido do policial militar”.
Fato novo
Foi ajuizada medida cautelar no STJ com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa. O pedido foi deferido monocraticamente pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Tribunal. A militar então trouxe um fato novo: a Primeira Turma do TJRN declarou a nulidade do negócio jurídico que havia fundamentado sua exoneração.
No acórdão, o relator proveu o recurso ao julgar improcedente o pedido de cobrança dos cheques, desconstituindo o negócio jurídico, além de determinar a devolução dos seis cheques à militar.
No STJ, a militar sustentou que sua exoneração é abusiva e ilegal, pois foi praticada sem justa causa, como resultado de perseguição pessoal. Afirmou ainda que não foi levado em consideração, na fixação da pena, o bom comportamento que apresentou durante os 17 anos em que prestou serviços à corporação, com lealdade e sem rebaixamento funcional.
Incoerência
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o relatório emitido pelo conselho disciplinar registra que a militar não cometeu crime, pois os cheques não foram apresentados no prazo devido. Portanto, segundo o ministro, há evidente falta de coerência entre as proposições estabelecidas no relatório do conselho e na decisão que excluiu a militar da corporação.
Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira) 

SAIBAM OS LOCAIS DE VOTAÇÃO POR MUNICÍPIO.

Clique no link abaixo e confiram os locais de votação de cada município, com o respectivo endereço e zona: 

TRE/SE ORIENTA O QUE É OU NÃO PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES.

Com o intuito de orientar os 1.386.366 sergipanos que irão às urnas no próximo domingo, 7 de outubro, para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio da Secretaria Judiciária, elaborou uma cartilha com dicas e informações sobre a hora de votação, justificativa eleitoral, garantias eleitorais, e o que é permitido e proibido, no dia da eleição.
Confira abaixo algumas informações da cartilha. E veja aqui ela completa!
NA HORA DA VOTAÇÃO
* As seções eleitorais (mesas receptoras de votos) funcionarão no horário das 8 horas às 17 horas do dia da eleição, caso não haja eleitores na fila (Res. TSE nº 23.372, arts. 51 e 67).
* Para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade (Lei nº 9.504/97, art. 91-A). V. ADI nº 4.467-STF: decisão de 30.9.2010 que concede liminar para, mediante interpretação conforme, reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência documento oficial de identidade, com fotografia. Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na Seção (Res. TSE nº 23.372, art. 52).
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
* O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral (Município em que vota), no dia da eleição, poderá justificar a sua ausência comparecendo aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação, nos termos do § 3º, do art. 52 da Res. TSE 23.372 (Res. TSE n° 23.372, art. 81).
* O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores, nos seguintes locais: cartórios eleitorais; páginas da Justiça Eleitoral na internet; locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição; outros locais, desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral (Res. TSE n° 23.372, art. 82).
* No dia da eleição, as justificativas serão recebidas por Mesas Receptoras de Votos, por Mesas Receptoras de Justificativas ou por ambas nas localidades onde não houver 2º turno, é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas (Res.TSE n° 23.372, art. 8°, caput e §1°).
NO DIA DA ELEIÇÃO, O QUE É PERMITIDO
* É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput, Res. TSE n° 23.370, art. 49, caput e Res. TSE n° 23.341).
* É permitido comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa (Res. TSE n° 23.370, art. 9°, IV).
* É permitida a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia da eleição, uma vez encerrado o escrutínio na respectiva unidade da Federação (Res. TSE n° 23.264, art. 13).
NO DIA DA ELEIÇÃO, O QUE É PROIBIDO
* É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, § único, Res. TSE n° 23.370, art. 3º e Res.TSE n° 23.341, art. 3°).
* São proibidos, constituindo crime, no dia da eleição: o uso de altofalantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Res. TSE nº 23.370, art. 54, I).
* Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel (Lei nº 6.091/74, art.5º).

Fonte:  Acontece em Sergipe

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

VEJAM VÍDEO EXIBIDO PELA TV RECORD QUE MOSTRA O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA CPTran DURANTE BLITZ DA OPERAÇÃO LEI SECA. MOTORISTA QUE TINHA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA CHEGA AO PONTO DE OFERECER BEIJO AO OFICIAL, PORÉM O MILITAR MANTEVE-SE CALMO AGINDO DENTRO DA LEI.

AMESE REQUER CERTIDÃO AO COMANDO DA PMSE SOLICITANDO A INFORMAÇÃO DE QUEM SERIA O CHEFE DA PM-4 EM JANEIRO E FEVEREIRO DESTE ANO, PARA APURAR FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DAS VIATURAS POLICIAIS MILITARES.

Na manhã desta quinta-feira, 04, às 10:00 horas, a AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), mais uma vez na vanguarda da defesa dos militares sergipanos, adentrou com requerimento de certidão junto ao Comando da PMSE, para que informe quem era o chefe da PM-4 em janeiro e fevereiro do corrente ano, no prazo improrrogável de 15 dias (Lei nº 9.051/95), visto que, pelo que se tem conhecimento, caberia fiscalizar o contrato de locação das viaturas policiais que ficaram em situação irregular perante o Código de Trânsito Brasileiro, pois conforme preceitua a Lei 8.666/93, em seu artigo 67, deve o poder público fiscalizar rigorosamente os contratos celebrados pela administração pública.

Infelizmente até agora somente os praças vem respondendo processos criminais junto a Justiça Militar, por terem se negado em dirigir viaturas em situação irregular perante o Código de Trânsito, porém, quem caberia fiscalizar o contrato de locação das viaturas, não fora sequer investigado, para apurar realmente fiscalizou tais contratos como deveria, sendo desejo da AMESE que tal fato seja devidamente apurado pela justiça, pois não é justo que somente "pequenos" respondam pela inércia de quem deveria fiscalizar o contrato e não o fez, seja quem for, pois a lei é para todos.

Confiram cópia da petição adentrada junto ao Comando da PMSE solicitando certidão:



quarta-feira, 3 de outubro de 2012

INFELIZMENTE OS MILITARES SERGIPANOS RECEBEM UM OLHAR DIFERENTE DO SISTEMA!

RETROCESSO: PROJETO QUER RESTRINGIR PRISÃO TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA A CASOS EM QUE DEFENSORIA PÚBLICA ACHAR CONVENIENTE.

Os juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4120/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A proposta altera o Código de Processo Penal.

O projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o uso das algemas terá que justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à súmula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto.

Segundo o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar “abuso de autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na invasão de domicílios ou de locais de habitação particular”.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara de Notícias/Blog do Delegado

PMs DE LAGARTO: TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO SÃO OUVIDAS.

Começou na manhã dessa terça-feira (02), na 6ª Vara Militar do Fórum Gumercindo Bessa, a primeira oitiva das testemunhas de acusação em desfavor dos sete militares que se recusaram a prestar serviço durante o Pré Caju 2012 e a dirigir viaturas consideradas por eles irregulares. Os militares que estavam lotados na época da ocorrência no 7º Batalhão, localizado no município de Lagarto estão sendo acusados de motim.

De acordo com o presidente da Associação dos Militares de Sergipe, sargento Edgard Menezes, as testemunhas ouvidas na manhã de hoje entraram em contradição diversas vezes, fato que deixou os militares e a defesa mais confiante em um resultado positivo. “ Primeiramente, o motorista que teria ido pegar os militares não era habilitado e isso foi comprovado pela defesa com documentação, inclusive ele foi detectado com sinais de embriaguez”.

Outro ponto que Edgard acredita que pode ser positivo para os militares acusados é o fato de no dia do evento ter apenas nove homens no batalhão de Lagarto, mas sete teriam que ir para o Pré Caju, deixando a cidade sem segurança. “Como pode uma cidade como Lagarto contar apenas com dois policiais para fazer a segurança? O quartel tem armamento e a cidade é enorme. Seria muita falta de responsabilidade deixar o município entregue a apenas dois militares”, afirmou.

Testemunharam contra os militares o comandante do 7º Batalhão de Lagarto na época do fato, tenente coronel Sérgio, o oficial do dia (na época), tenente Rezende, e o motorista do microônibus que faria o transporte dos militares para o Pré-Caju, sargento Reis. Todos os militares que serão julgados estiveram presente durante as oitivas. No próximo dia 29 serão ouvidas as testemunhas de defesa.

Fonte: F5 News (Adriana Meneses)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

JUIZ ELEITORAL CONSIDERA QUE A SEGURANÇA PÚBLICA EM SERGIPE ESTÁ “CAPENGA”.


O juiz eleitoral Rinaldo Salvino Nascimento considera que a segurança publica em Sergipe está “capenga”. Segundo o magistrado, apenas cinco policiais teriam sido designados para fazer a segurança em três municípios do interior.

Em entrevista ao programa Dia-a-Dia,  na FM Ouro Negro de Carmópolis, no inicio da tarde desta terça-feira (02), o juiz eleitoral Rinaldo Salvino Nascimento  respondeu a várias perguntas de ouvintes e do apresentador Evenilson Santana.

Ao ser questionado sobre a segurança durante e depois do pleito eleitoral que acontece no próximo domingo (07), o magistrado foi enfático: “A segurança pública está capenga! Eu solicitei 120 homens e recebi a resposta de que ficarei apenas com 5 policiais. Isso pra dar suporte a complexidade dos municípios de Pirambu, Japaratuba e Carmópolis. Não  teria condições, por isso pedi o envio de tropas federais”, explicou o juiz.

Sobre a biometria, o juiz admitiu que o processo eleitoral será um pouco mais lento, mas, alerta que não há motivo para preocupação. Ele disse que mesmo os mecanismos sendo novo, as equipes do TRE/SE foram devidamente preparados.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

MESMO NÃO SENDO CULPADOS, BMs SÃO PUNIDOS.


Mesmo sendo considerados inocentes após procedimentos investigatórios, os Bombeiros Militares que doaram sangue durante o Pré-Caju em 2012, estes serão punidos.

Após o comando do CBM/SE abrir procedimento contra os militares que doaram sangue durante o evento e ser comprovado que a doação aconteceu enquanto os BMs estavam de folga, e com isso o processo investigatório comprovar que não houve crime, o comandante resolveu indeferir o resultado do procedimento e com isso estes serão punidos.

Em entrevista à imprensa na semana passada, o comandante geral disse que nenhum bombeiro será preso, porem o militar terá registrado em sua ficha disciplinar, no mínimo, uma repreensão que mesmo não o levando à prisão, irá prejudicá-lo, à época das promoções. Isso porque o comando entende, contrariando o resultado do processo investigativo, que eles devem ser punidos. A portaria que regula a doação, só pode ser aplicada para o serviço ordinário, o que não foi o caso desses bombeiros.

O que está sendo questionado pelos militares é que “o trabalho no Pré-Caju foi uma escala extraordinária, ou seja, ninguém estava escalado para o trabalho, já que foi feito através de voluntários, inclusive aconteceu à época, uma reunião no Ministério Publico onde ficou acordado através de um TAC, que só iria trabalhar no evento, os voluntários”, explicou um militar.

No caso desses bombeiros que estão sendo punidos, a Amese já colocou à disposição dos mesmos a assessoria jurídica, para tentar barrar a punição, já que o processo investigatório os considerou inocente além de serem amparados por uma Lei Federal.

Essas punições podem criar novos problemas futuros, quando os BMs forem “convocados” para alguma escala extra. Se houver convocação de “voluntários” para o próximo evento, é possível que o comando não terá nenhum voluntário, disse um militar que mesmo não estando envolvido nesses procedimentos, acredita que as punições serão injustas.

Veja os processos indeferidos pelo comando:

Interessado: 1º Sgt. BM Evandro Brito Freitas
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 008/2º GBM/12).
Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo 1º Sargento Evandro Brito Freitas, Registro 0.283-A, através da Parte 127/2012 de 24/09/2012 e protocolado neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02404/2012-8, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010; Considerando a inexistência, nos autos, de documento comprobatório de doença de sangue, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo.

2.2) Interessado: Sd. Sidney Barbosa dos Santos
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 001/3º GBM/12).
Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo Soldado Sidney Barbosa dos Santos, Registro 0.732-A, através da Parte nº 088/3º GBM/12 protocolada neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02442/2012-3, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo.

2.3) Interessado: Sd. Heidemax da Cruz Passos
Referência: Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (Portaria 001/3º GBM/12). Após ter analisado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, feito pelo Soldado Heidemax da Cruz Passos, Registro 0.683-A, através da Parte nº 088/3º GBM/12 protocolada neste CBMSE através do e-doc n° 023.000.02442/2012-3, pertinente ao Processo Administrativo de Apuração Disciplinar que teve a Nota de Punição publicada no BGO nº 109/12/CBMSE, e, Considerando que o militar tinha ciência da escala de serviço; Considerando que a doação de sangue poderia ser feita em outra data; Considerando o contido na Portaria nº 297/2010, Resolvo: INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Ato Administrativo

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

POLICIAIS ACUSADOS DE MOTIM COMPARECEM A AUDIÊNCIA.

Na ocasião, motorista do microônibus disse estar sem CNH


Policiais são acusados de motim durante o Pré-Caju (Fotos: Portal Infonet)

Aconteceu na manhã desta terça-feira, 2, no auditório da 6ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, uma audiência de instrução com policiais militares acusados de fazer motim no período do Pré-Caju. Eles se negaram a se deslocar até a capital sergipana alegando que os veículos estavam irregulares e que o motorista apresentava sinais de embriaguez. O depoimento do sargento Reis [que à época foi buscar os militares em um microônibus] chamou a atenção: ele está com a Carteira Nacional de Habilitação retida no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) há três meses e não soube precisar desde quando possui a CNH categoria D.
Segundo o presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), Edgard Meneses, não se justifica punir policiais que quiseram cumprir a legislação de trânsito e não aceitaram viajar em veículos irregulares. “Eles prezaram pela segurança e pelo cumprimento da lei. Quem deveria estar sendo punido era o responsável pela fiscalização dos contratos dessas viaturas que estão com o licenciamento vencido”, destaca lembrando que se todos tivessem vindo dar suporte à prévia, os moradores de Lagarto ficariam inseguros.
Policiais foram acompanhados por representantes da Amese
Na ocasião, o sargento Rezende, que estava de serviço na noite do episódio em Lagarto, contou que os seis policiais alegaram que não poderiam vir até Aracaju, porque os dois veículos da marca gol, estavam irregulares.
“Eles chegaram a arrumar as mochilas e esperar a chegada de um microônibus, mas quando o sargento Reis chegou guiando o veículo, eles perceberam que havia irregularidades na placa e também não vieram porque estava em desacordo com o código de trânsito”, relata.
Edgard Menezes: "Policiais prezaram pela segurança e cumpriram a legislação"
A juíza perguntou se ele havia se oferecido para trazer os policiais no carro dele [sargento Rezende] e ele respondeu que sim. “Eu me ofereci, mas não dava para trazer os seis, foi quando o coronel Sérgio deu a ordem de prisão”, conta. Quando a juíza perguntou se ele percebeu se o motorista estava embriagado, ele respondeu: ‘Ouvi comentários de que o coronel Reis estava embriagado, mas não percebi nada’.
Sem CNH
O motorista do microônibus, o sargento Reis, contou à juíza Ana Paula Freitas que estava trabalhando na garagem das viaturas em Aracaju, fazendo o abastecimento, quando recebeu ordem do Coronel Robson para que se deslocasse até a cidade de Lagarto para ir buscar os seis militares, já que os dois veículos estavam com o emplacamento atrasado.
“Eu estava de serviço, mas a escala foi verbal. Trabalhei das 16h às 19h e depois fui para Lagarto. O microônibus estava com licenciamento em dia, só a placa não era original do veículo, era só o prefixo da PM. Todas as viaturas são identificadas pelas placas institucionais”, explica negando ter ingerido bebidas alcoólicas.
O motorista foi indagado pelo advogado dos policiais, se possui CNH e ele disse que no momento não. “Tirei a carteira há 15 anos, mas está retida há mais de três meses no Detran porque tenho que entrar na auto-escola”, destaca sem saber precisar quando adquiriu a CNH categoria D.
“O que a gente teve a informação na época e o que já juntamos evidências é de que ele não é e não era habilitado. A gente oficiou ao Detran para que ele traga essa informação, confirmando isso, vai ser confirmada mais uma ilegalidade dentro da própria Polícia Militar. Um motorista de microônibus, de veículo coletivo, não habilitado”, esclarece o advogado Valério Fernandes.
Uma nova audiência ficou marcada para o próximo dia 8 de novembro.
Fonte:  Infonet (Aldaci de Souza)